Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

E-toupeira: Início do julgamento marcado para 25 de setembro

O Tribunal Central Criminal de Lisboa marcou para 25 de setembro o início do julgamento do processo e-toupeira, no qual são arguidos o antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e o funcionário judicial José Silva.

08 de Maio de 2019 às 19:01
  • ...

Fonte judicial disse hoje à agência Lusa que o processo foi distribuído ao Juiz 16 e terá como presidente do coletivo de juízes Ana Paula Conceição, depois de a juíza Ana Peres, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), não ter pronunciado (não ter levado a julgamento), em dezembro do ano passado, a SAD do Benfica por nenhum dos 30 crimes pelos quais foi acusada pelo Ministério Público (MP) assim como o funcionário judicial Júlio Loureiro.

 

O processo seguiu para julgamento com dois arguidos, Paulo Gonçalves (na foto) e José Silva, apesar de o procurador do MP Valter Alves ter interposto recurso da decisão de não-pronúncia da SAD do Benfica e de Júlio Loureiro para o Tribunal da Relação de Lisboa, o qual deve decidir nos próximos meses se mantém ou altera a decisão instrutória da juíza Ana Peres.

 

No recurso, o MP defendeu a pronúncia da SAD 'encarnada' por um crime de corrupção ativa, outro de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 28 crimes de falsidade informática, enquanto a Benfica SAD considera, na sua contestação ao recurso, que o MP "insiste na busca incessante, errada e não sustentada" pela sua responsabilização por atos alegadamente praticados pelo antigo assessor jurídico do clube Paulo Gonçalves.

 

A acusação do MP sustentava que Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (não pronunciado) e José Silva (pronunciado) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising' do clube.

 

Paulo Gonçalves foi pronunciado e será julgado por corrupção, por violação do segredo de justiça, por violação do segredo de sigilo e por acesso indevido, enquanto José Silva foi pronunciado pelos mesmos crimes, mais o de peculato. O TCIC não deu como provados os crimes de favorecimento pessoal, de falsidade informática e de oferta ou recebimento indevido de vantagem.

 

Na leitura da decisão instrutória, proferida em 21 de dezembro de 2018, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podiam ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não fazia parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representava a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

 

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo antigo assessor jurídico, justificou a juíza de instrução criminal.

 

O MP recorreu ainda da não-pronúncia dos funcionários judiciais Júlio Loureiro, este pelos crimes de corrupção passiva e de recebimento indevido de vantagem, e de José Silva, por violação de segredo por funcionário, por favorecimento pessoal, por falsidade informática e por acesso ilegítimo.

 

Ver comentários
Saber mais Tribunal Central de Instrução Criminal Tribunal da Relação de Lisboa Benfica SAD Paulo Gonçalves Ana Paula Conceição Ana Peres Júlio Loureiro José Silva
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio