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Constitucional obriga Jardim Gonçalves a pagar multa de 600 mil euros

Um processo onde o ex-líder do BCP estava condenado por um crime de manipulação do mercado chegou ao Constitucional, mas Jardim Gonçalves perdeu, escreve esta quarta-feira o Correio da manhã. Multa irá para duas instituições sociais.

Miguel Baltazar/Negócios
20 de Julho de 2016 às 09:11
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Jorge Jardim Gonçalves recorreu para o Tribunal Constitucional alegando a inconstitucionalidade de várias normas do Código de Valores Mobiliários. Em causa está um processo em que foi condenado por um crime de manipulação do mercado e no qual lhe foi aplicada uma pena suspensa de dois anos, substituída por uma multa de 600 mil euros a entregar a duas instituições sociais, a Raríssima e a Ajuda de Berço.

 

Segundo escreve esta quarta-feira, 20 de Julho, o Correio da manhã, o TC não deu razão ao ex-banqueiro e mandou transitar em julgado o acórdão condenatório, considerando improcedente o recurso.

 

O TC, escreve o jornal, considerou mesmo que, tendo em conta que se aproxima o prazo de prescrição do procedimento criminal, está a recorrer a incidentes sem fundamento "para obstar ao trânsito em julgado do acórdão proferido".  A defesa recusa essa posição e diz que a prescrição só ocorrerá em Dezembro de 2017. E vai ainda apresentar outro recurso para o TC, considerando que o tema das inconstitucionalidades não está ainda esgotado.

Caso esse novo recurso também não tenha provimento, explica o Correio da Manhã, então Jardim Gonçalves terá seis meses, a contar de 1 de Setembro, para pagar os 600 mil euros. Se o não fizer, a pena de dois anos deixará de estar suspensa.

O caso terá também consequências para Filipe Pinhal e António Rodrigues, ex-administradores do BCP, que terão igualmente de suportar multas, de 300 mil euros cada um, destinadas da mesma forma a instituições sociais.

 

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