Notícia
Caso EDP: Defesa de Mexia e Manso Neto diz que Relação esvazia direito ao recurso
Defesa dos antigos gestores da elétrica sustenta que o Tribunal da Relação "negou-se a tomar em consideração a argumentação dos arguidos e a sua visão dos factos", naquilo que diz ser "uma simplificação excessiva".
06 de Março de 2024 às 20:34
A defesa dos antigos gestores da EDP António Mexia e João Manso Neto contesta a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que revogou parcialmente as medidas de coação impostas pelo juiz Carlos Alexandre em julho de 2020.
Os dois gestores foram nessa altura afastados de funções, proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e de contactarem com outros arguidos, além de lhes serem impostas cauções.
No acórdão desta quarta-feira, divulgado pela Lusa, decidiu-se "revogar parcialmente" a decisão do juiz Carlos Alexandre, tendo o tribunal declarado "a inexistência, à data da aplicação da medida, de indícios fortes da prática, pelos arguidos recorrentes, do crime de participação em negócio ou de corrupção passiva, relativamente à sua atuação relatada nos autos quanto à adjudicação das obras de construção da barragem de Baixo-Sabor".
A Relação de Lisboa decidiu ainda restringir a medida de suspensão do exercício de funções, "aplicadas a ambos os arguidos, às empresas concessionárias ou de capitais públicos, bem como a qualquer cargo de gestão/administração em empresas dos grupos EDP ou REN, ou por estes controladas, sediadas em Portugal e aos atos a praticar por sociedades desse grupo para produção de efeitos em território nacional".
Em comunicado, a defesa de António Mexia e João Manso Neto alega que "o Tribunal da Relação negou-se a tomar em consideração a argumentação dos arguidos e a sua visão dos factos, optando deliberadamente por atender apenas e só à versão sustentada pelo Ministério Público, tomada de posição que é expressamente referida no texto do acórdão".
Nesse sentido, os advogados de Mexia e Manso Neto entendem que "foi recusada a igualdade de armas aos recorrentes" e que "a decisão ignorou ainda por completo os múltiplos pareceres de jurisconsultos que, unanimemente, suportavam as questões de direito suscitadas" no recurso e que que "iam muito além do reconhecimento da ilegitimidade da suspensão de funções em empresas do Grupo EDP fora de Portugal (designadamente EDP Renováveis e EDP Brasil) e da falta de indícios relativamente ao Baixo Sabor".
"Na visão da defesa, a decisão que foi tomada esvaziou explícita e propositadamente o direito dos arguidos ao recurso, o que obriga os mesmos a uma reação através dos meios legais ao seu alcance", lê-se no mesmo comunicado.
Tal como a Lusa avançou, este recurso esteve três anos sem decisão, desde outubro de 2020, tendo sido distribuído pela segunda vez no TRL em fevereiro, depois de ter inclusivamente suscitado do lado da defesa um outro recurso para o Tribunal Constitucional (TC). A defesa dos dois arguidos ironiza também a celeridade na decisão após uma tão longa paragem.
"Esta rapidez, que seria de saudar, foi indiscutivelmente inimiga do rigor e redundou numa simplificação excessiva e na negação do verdadeiro direito ao recurso", alega a defesa dos ex-gestores.
Os dois gestores foram nessa altura afastados de funções, proibidos de se ausentarem para o estrangeiro e de contactarem com outros arguidos, além de lhes serem impostas cauções.
A Relação de Lisboa decidiu ainda restringir a medida de suspensão do exercício de funções, "aplicadas a ambos os arguidos, às empresas concessionárias ou de capitais públicos, bem como a qualquer cargo de gestão/administração em empresas dos grupos EDP ou REN, ou por estes controladas, sediadas em Portugal e aos atos a praticar por sociedades desse grupo para produção de efeitos em território nacional".
Em comunicado, a defesa de António Mexia e João Manso Neto alega que "o Tribunal da Relação negou-se a tomar em consideração a argumentação dos arguidos e a sua visão dos factos, optando deliberadamente por atender apenas e só à versão sustentada pelo Ministério Público, tomada de posição que é expressamente referida no texto do acórdão".
Nesse sentido, os advogados de Mexia e Manso Neto entendem que "foi recusada a igualdade de armas aos recorrentes" e que "a decisão ignorou ainda por completo os múltiplos pareceres de jurisconsultos que, unanimemente, suportavam as questões de direito suscitadas" no recurso e que que "iam muito além do reconhecimento da ilegitimidade da suspensão de funções em empresas do Grupo EDP fora de Portugal (designadamente EDP Renováveis e EDP Brasil) e da falta de indícios relativamente ao Baixo Sabor".
"Na visão da defesa, a decisão que foi tomada esvaziou explícita e propositadamente o direito dos arguidos ao recurso, o que obriga os mesmos a uma reação através dos meios legais ao seu alcance", lê-se no mesmo comunicado.
Tal como a Lusa avançou, este recurso esteve três anos sem decisão, desde outubro de 2020, tendo sido distribuído pela segunda vez no TRL em fevereiro, depois de ter inclusivamente suscitado do lado da defesa um outro recurso para o Tribunal Constitucional (TC). A defesa dos dois arguidos ironiza também a celeridade na decisão após uma tão longa paragem.
"Esta rapidez, que seria de saudar, foi indiscutivelmente inimiga do rigor e redundou numa simplificação excessiva e na negação do verdadeiro direito ao recurso", alega a defesa dos ex-gestores.