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Bruxelas "guia" PME pelas novas regras de protecção de dados

As empresas têm de se adaptar até 25 de Maio a mudanças profundas que abrangem a recolha e tratamento de dados pessoais. A Comissão Europeia dá ajuda na Internet e mais quatro milhões de euros para preparar a transição.

António Larguesa alarguesa@negocios.pt 26 de Janeiro de 2018 às 15:00

A escassos cem dias de terminar o prazo para a aplicação do novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), que vem revolucionar o enquadramento jurídico nesta área, os preparativos avançam a ritmos diferentes nos vários Estados-membros. Segundo disse ao Negócios fonte oficial do Executivo comunitário, Portugal está no grupo dos atrasados, dado que apenas a Alemanha e a Áustria já adoptaram "legislação nacional relevante". Os outros estão a ser aconselhados a acelerar o processo.

 

O conhecimento das PME sobre as novas regras de protecção de dados – entram em vigor a 25 de Maio de 2018 e que passam a ser as mesmas para todas as empresas que prestam serviços na União Europeia – é uma das pechas detectadas por Bruxelas, que acaba de lançar uma ferramenta online de informação, no formato de "perguntas e respostas". Para já só está disponível em inglês, mas a representação da Comissão Europeia em Lisboa promete que será "disponibilizada nas outras línguas da UE durante a próxima semana".

A que tipo de PME se vai aplicar esta nova legislação? Abrange também os dados relativos às próprias empresas? Não basta informar os consumidores que os seus dados vão ser recolhidos e processados? Que grau de detalhe sobre a informação deve ser passado aos indivíduos no momento da recolha? E podem ser tratados para outras finalidades? Qual a quantidade de dados que podem ser recolhidos e durante quanto tempo podem ser mantidos? Estas são algumas das maiores dúvidas que podem ser esclarecidas nesta página. Um ano antes da aplicação obrigatória, o tema da protecção de dados ainda estava fora da prioridade das empresas.

Ora, o espírito da nova lei é o de criar ou reforçar direitos aos cidadãos, nomeadamente os de informação, de acesso, de portabilidade (transferir os seus dados de uma empresa para outra) e até o de ser esquecido, que já existia, ficará mais claro. Se os dados pessoais saírem da Europa, onde foram recolhidos, a empresa terá de respeitar as normais europeias se os quiser analisar no estrangeiro.

 

Por outro lado, as empresas que sofram um ciber-ataque que exponha os dados dos clientes passam a ter de notificar o regulador em 72 horas. E as multas para quem não cumpra com as novas regras serão pesadas: podem ascender a 20 milhões de euros ou até 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

 

"Os dados estão em todo o lado. Quando utiliza o seu smartphone, poderão ser recolhidos dados sobre a sua localização, os seus gostos, os seus amigos, a sua saúde. Na Europa, a protecção de dados é um direito fundamental e temos de o proteger. (…) O direito a informações claras e compreensíveis impedirá que as empresas se escondam atrás de linguagem jurídica complicada para obter o seu consentimento", avisam os vice-presidentes da Comissão Europeia, Frans Timmermans e Andrus Ansip, e as comissárias Vera Jourová (com as pastas da Justiça, Consumidores e Igualdade de Género) e Mariya Gabriel (Economia Digital e Sociedade), numa declaração conjunta feita a propósito do Dia Europeu da Protecção de Dados, que se celebra a 28 de Janeiro.

 

Bases de dados passadas a pente fino

 

Outra das novidades, a que as empresas devem estar atentas, passa pela nomeação de um designado Encarregado de Protecção de Dados (DPO, na sigla inglesa), que irá monitorizar a vários níveis o cumprimento do regulamento e também ser o ponto de contacto com a entidade reguladora, a Comissão Nacional de Protecção de Dados. Passará a ser uma figura obrigatória nas organizações que tratam dados sensíveis em grande escala ou que fazem o tratamento de dados pessoais que, pela sua natureza, âmbito ou finalidade, exijam um controlo regular e sistemático.

 

Mas uma das tarefas que está a dar mais dores de cabeça às empresas – incluindo às de maior dimensão e que deverão estar mais adiantadas neste processo – é a de passar a pente fino a informação contida nas suas bases de dados. Em particular, se o consentimento dado pelos clientes aquando da recolha dos dados se enquadra e está em linha com as condições do novo regulamento.

 

Por exemplo, os formulários usados pela sua empresa têm umas caixinhas, que já vêm pré-preenchidas com o sinal de autorização, para permitir o tratamento dos dados dos clientes para determinada finalidade? Mesmo que essa informação estivesse escrita, fosse verdadeira e perceptível a qualquer consumidor, essa opção já vir assinalada faz com que, a partir de Maio, esse consentimento não seja válido, o que obriga a empresa a pedir novamente autorização ao proprietário dos dados caso queira continuar a usar essa informação.

Quatro milhões de euros para os meses de transição

A Comissão Europeia está a disponibilizar dois milhões de euros para apoiar as autoridades nacionais em campanhas de sensibilização junto das empresas, em particular as PME, sobre as novas regras de protecção de dados, que entram em vigor a partir de 25 de Maio. Os outros 1,7 milhões de euros destinam-se a financiar a Comissão de Protecção de Dados (CNPD) e a "assegurar a formação de profissionais" nesta área. Bruxelas sublinha que o Governo deve garantir que a autoridade nacional nesta matéria está "dotada dos recursos financeiros e humanos necessários para garantir a sua independência e eficiência".

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