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Amílcar Pires "estranha" condenação do Banco de Portugal  

O ex-administrador financeiro do BES disse hoje em Tribunal "estranhar" a condenação pela comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do banco apesar de ter sido "o único ilibado na auditoria forense".

Bruno Simão/Negócios
Negócios 16 de Outubro de 2017 às 16:01
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Amílcar Morais Pires pediu para voltar a prestar declarações depois de produzida a prova no julgamento do pedido de impugnação da contra-ordenação de 600.000 euros e inibição do exercício de cargos financeiros durante três anos a que foi condenado, em 2016, pelo Banco de Portugal (BdP).

 

O responsável foi condenado pelo banco central pela não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à actividade de colocação de produtos emitidos por terceiros.

 

Morais Pires, que já havia prestado declarações no início do julgamento que decorre desde 06 de Março no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, quis hoje falar sobre o "risco reputacional", que considerou "essencial na acusação e condenação" de que foi alvo por parte do BdP.

 

O antigo administrador financeiro do Banco Espírito Santo (BES) afirmou hoje que o banco seguiu as normas europeias e nacionais para a avaliação do risco reputacional que implicava a comercialização da dívida de emitentes externos, como foi o caso da ESI, sublinhando que o Processo de Autoavaliação da Adequação do Capital Interno (ICAAP) é um documento anual que não analisa operação a operação.

 

"Sou acusado de omissão na implementação de sistemas. Não estou a ser acusado de mais nada", disse Morais Pires, sublinhando que era administrador do BES e que "não tinha qualquer relação com o emitente" da dívida.

 

A entrar na sua fase final, o julgamento em curso no TCRS incide igualmente sobre o recurso apresentado pelo fundador e ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, à contraordenação de quatro milhões de euros e à inibição do exercício de cargos e funções em instituições financeiras por 10 anos, aplicadas pelo BdP, em agosto de 2016, por, nomeadamente, ter permitido que fossem comercializados títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do banco, apesar de conhecer a situação líquida negativa da ESI.

 

Salgado, que foi acusado da prática de actos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e credores, mas também por situações como a comunicação ao BdP de um aumento do valor do activo da ESI em mil milhões de euros, pediu para prestar declarações nesta fase do processo, estando a sua audição marcada para o próximo dia 31.

 

O depoimento de Ricardo Salgado será antecedido ainda de uma declaração de Morais Pires, que pediu hoje prazo para analisar os mapas que a antiga directora do Departamento Financeiro, Mercados e Estudos (DFME) Isabel Almeida disse ao Tribunal ter mandado elaborar em Setembro de 2013 para estar munida de informação para dar resposta célere aos pedidos que lhe eram feitos pelos administradores, primeiro esporadicamente e depois com maior regularidade, sobre prazos e renovações das emissões.

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