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IVA das explicações exclui materiais
De fora da isenção ficam “as prestações de serviços ou transmissões de bens que, embora conexas com a prestação principal, não sejam parte integrante desta, como sejam as respeitantes a materiais”.
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As “lições ministradas sobre matérias do ensino escolar ou superior” passaram a estar todas isentas de IVA a partir de janeiro, deixando esse benefício de se aplicar apenas às que fossem “ministradas a título pessoal”. Quer isto dizer que a isenção se estende, agora, nomeadamente, aos professores ou explicadores que deem explicações em escolas ou centros de explicações. Estes últimos,
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