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Comissão propõe taxa normal de IVA de 15% e novas regras para PME

Alterações inserem-se no âmbito da revisão em curso e com a qual a Comissão Europeia quer dar mais autonomia aos Estados-membros em matéria de taxas e criar um espaço único do IVA na União Europeia. Um dos objectivos é reduzir a fraude, hoje em dia estimada em 50 mil milhões de euros.

Miguel Baltazar
18 de Janeiro de 2018 às 12:54
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Uma taxa normal de IVA de pelo menos 15%, duas taxas distintas a fixar entre 5% e 15%, uma outra, reduzida, entre 0% e 5% e, por fim, uma taxa de 0% para os bens isentos de IVA, a chamada taxa zero. Esta é uma das propostas da Comissão Europeia apresentadas esta quinta-feira, 18 de Janeiro, no âmbito da revisão do IVA que tem estado em cima da mesa. O objectivo, diz a CE em comunicado, é "proporcionar aos Estados-membros uma maior flexibilidade na fixação das taxas do IVA, criando assim um melhor contexto fiscal para que as PME possam prosperar".

As propostas hoje conhecidas são "a última etapa" do processo de revisão com o qual a Comissão quer criar um espaço único do IVA dentro da União Europeia. A ideia é, dessa forma, reduzir "drasticamente" a fraude no IVA, que está estimada em valores na ordem dos 50 mil milhões de euros. Em Outubro passado foi apresentado um primeiro pacote de medidas que previa acabar com a isenção de IVA nas exportações no espaço europeu, como forma de reduzir substancialmente a fraude fiscal transfronteiriça dentro da União Europeia.

Bruxelas considera que as regras comuns do IVA, que já vêm de 1992, "estão desactualizadas" e "são excessivamente restritivas", na medida em que, por exemplo, só permitem que os Estados apliquem a taxa reduzida – que em Portugal é de 6% - a determinados sectores e produtos. A ideia é que passem a ter uma maior flexibilidade a esse nível.

Assim, prevê a Comissão, a actual "lista complexa de bens e serviços aos quais podem ser aplicadas taxas reduzidas será suprimida e substituída por uma nova lista de produtos (tais como armas, bebidas alcoólicas, jogo a dinheiro e tabaco) aos quais deve ser sempre aplicada a taxa normal de 15 % ou superior". Quanto às taxas intermédias aplicadas actualmente, essas poderão manter-se. No entanto, e para salvaguardar as receitas do imposto, os Estados têm de garantir que a taxa média ponderada de IVA utilizada seja, pelo menos, de 12%.

A Comissão destaca também a importância de alterar as regras por forma a favorecer as empresas mais pequenas que, admite, " sofrem de custos de conformidade desproporcionados em matéria de IVA". Na prática, diz a Comissão, as empresas que participam no comércio transfronteiras "enfrentam custos de conformidade 11% mais elevados do que as empresas cujas actividades são exclusivamente nacionais, sendo as empresas mais pequenas as mais gravemente atingidas". E isso é tanto mais complicado quanto 98% das empresas da UE são pequenas empresas que enfrentam com isto obstáculos ao seu crescimento. Para estas, a Comissão quer que possam também beneficiar das vantagens de regras mais simples do IVA, que hoje em dia só estão disponíveis para as empresas de dimensão muito reduzida.

 

Pelas contas da Comissão, "os custos totais de conformidade em matéria de IVA poderão vir a ser reduzidos em 18% por ano".

 

Comissão quer novas regras para reduzir custos para as PME

 

A proposta da Comissão é que as empresas com receitas abaixo dos dois milhões de euros ano possam beneficiar de medidas de simplificação em matéria de IVA, como sejam, obrigações simplificadas de registo, facturação e manutenção de registos, independentemente de estarem ou não isentas.

Por outro lado, os Estados-membros poderão, se quiserem, dispensar as pequenas empresas isentas de IVA das obrigações relativas à identificação, facturação, contabilização e devolução no domínio deste imposto.

Finalmente, deverá passar a haver um limiar de volume de negócios de 100 mil euros que permitirá às empresas que operam em mais de um Estado-membro beneficiarem da isenção de IVA.

Todas estas propostas vão agora ser apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu para consulta, e também ao Conselho para virem a ser adoptadas.

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