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Redução da incapacidade não dita perda do IRS reduzido, diz Supremo

A decisão do STA tem efeito apenas no caso concreto, mas vai no mesmo sentido de duas decisões judiciais anteriores.

Prazo termina no dia 10 de junho. Reembolsos têm de ser efetuados até 31 de agosto.
Vítor Mota
03 de Abril de 2025 às 08:57
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Um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirma que as pessoas que beneficiaram de um atestado multiusos que lhes conferiu uma incapacidade igual ou superior a 60% não podem perder os benefícios daí decorrentes, mesmo que a reavaliação de uma junta médica venha a determinar uma incapacidade inferior a esse valor, escreve, esta quinta-feira, o Público.

Segundo o jornal, o acórdão do STA, datado de 12 de março, vai no mesmo sentido de duas decisões judiciais anteriores, que tiveram origem numa ação apresentada por uma doente oncológica do distrito de Viseu, e de que a Autoridade Tributária (AT) recorreu, mas sem conseguir ver qualquer das instâncias judiciais dar-lhe razão. O fisco perdeu tanto na primeira e segunda instâncias, como agora no tribunal superior.

A decisão do STA tem efeito apenas neste caso concreto, embora possa ter peso em casos similares, já que constitui um precedente.

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