Notícia
Seguradoras obrigadas a aceitar atestados multiuso
O atestado médico para pessoas com deficiência é um “documento autêntico” que faz fé pública e por isso deve ser aceite pelas seguradoras quando está a ser discutida uma indemnização, não podendo ser substituído por outras provas no que respeita ao seu conteúdo. Decisão é do STJ e fixa jurisprudência.
![Ao fixar jurisprudência, o STJ não obriga os magistrados dos restantes tribunais a decidirem da mesma forma, mas casos idênticos que cheguem terão tratamento idêntico.](https://cdn.jornaldenegocios.pt/images/2024-06/img_900x560$2024_06_26_19_39_13_479939.jpg)
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O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência, “é um documento autêntico” que “faz prova plena dos factos praticados e percecionados pela «junta médica»” a qual é, por seu turno, uma “autoridade pública”. A orientação é do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e o acórdão, publicado na passada terça-feira em Diário
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