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Seguradoras obrigadas a aceitar atestados multiuso, mas prova pode ser contestada

O atestado médico para pessoas com deficiência é um “documento autêntico” que faz fé pública e por isso deve ser aceite pelas seguradoras quando está a ser discutida uma indemnização. Pode, no entanto, ser contraditado por outra prova pericial e o seu conteúdo sujeito “à livre apreciação do julgador”. Decisão é do STJ e fixa jurisprudência.

Ao fixar jurisprudência, o STJ não obriga os magistrados dos restantes tribunais a decidirem da mesma forma, mas casos idênticos que cheguem terão tratamento idêntico.
Ao fixar jurisprudência, o STJ não obriga os magistrados dos restantes tribunais a decidirem da mesma forma, mas casos idênticos que cheguem terão tratamento idêntico. Paulo Calado
26 de Junho de 2024 às 23:30
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O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência, "é um documento autêntico" que "faz prova plena dos factos praticados e percecionados pela «junta médica»" a qual é, por seu turno, uma "autoridade pública". Assim, o conteúdo do atestado multiuso tem de ser aceite, mas, acrescenta também o tribunal,

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