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Englobamento das rendas: Imobiliário acusa Governo de “alterar as regras a meio do jogo”

O setor imobiliário acusa António Costa de avançar com medidas fiscais que vão “travar a pouca oferta que existe” no mercado de arrendamento e de alterar as regras, traindo assim as expectativas dos investidores.

Luís Lima - APEMIP
05 de Novembro de 2019 às 12:20
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"Tornar o englobamento obrigatório para rendimentos prediais obtidos fora do programa de renda acessível ou de contratos de maior durabilidade, é cair na tentação de travar a pouca oferta que existe, em vez de promover soluções para fomentar o seu aumento". A acusação vem da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), na sequência do anúncio do Governo de avançar com o englobamento progressivo no IRS de rendimentos que atualmente são tributados a taxas liberatórias ou autónomas.

 

No debate do programa de Governo no Parlamento, na passada semana, António Costa deixou no ar a intenção de avançar já com o englobamento no caso dos rendimentos prediais, que hoje em dia beneficiam de uma taxa de 28%, permitindo a lei que os proprietários optem ou não pelo englobamento, conforme seja mais vantajoso em termos fiscais. Passando o englobamento a ser obrigatório, os rendimentos que hoje em dia sejam tributados acima dos 28% serão inevitavelmente penalizados com uma fatura fiscal mais elevada.

 

A taxa de 28%, lembra o presidente da APEMIP, Luís Lima, foi "um sinal positivo" dado ao setor imobiliário "para promover a dinamização do mercado de arrendamento", tendo sido criada pelo anterior Governo, de Passos Coelho, na sequência da reforma do arrendamento, de 2012. "Ainda que a medida tenha sido implementada com uma taxa superior à que seria desejável, o imobiliário passou a ser capaz de captar investimento e de concorrer com outro tipo de produtos, como os depósitos a prazo", sublinha Luís Lima.

 

António Costa explicou no Parlamento que quem tenha contratos de longa duração (acima de dois anos), continuará a beneficiar das taxas reduzidas previstas na lei para esses casos. E lembrou também que quem adira ao programa do arrendamento acessível terá uma isenção total de IRS, como está também já previsto na lei. Para a APEMIP, isso não chega.

 

"Percebo que a intenção é aumentar a oferta de ativos a rendas acessíveis e promover o estabelecimento de contratos a períodos mais dilatados, mas quem opta por não o fazer, não deve ser penalizado e ver as regras serem alteradas a meio do jogo", critica Luís Lima. "Num período em que o arrendamento é um desígnio nacional, é necessário que se aja em conformidade, com uma diferenciação positiva", avisa.

 

Por outro lado, fica a dúvida para já sobre se o quando o englobamento irá ou não abranger outros rendimentos, como sejam os de capitais, que hoje em dia beneficiam também de uma taxa liberatória de 28%. "Não me parece justo que se mexa na taxa liberatória para rendimentos prediais e se mantenha para rendimentos obtidos em aplicações financeiras. Aliás, havendo uma mexida na taxa autónoma, deveria ser no sentido de a descer promovendo o aumento da oferta no mercado de arrendamento", remata o presidente da APEMIP .

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