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Deco lança carta aberta ao Parlamento para exigir dedução das despesas escolares no IRS

A DECO defende que todos os serviços educativos e despesas escolares com material obrigatório sejam dedutíveis em IRS e lançou uma carta aberta ao Parlamento para que a lei seja alterada, junto com um simulador que permite ter uma ideia da poupança fiscal que seria possível.

Duarte Roriz/Correio da Manhã
08 de Fevereiro de 2022 às 13:00
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Apesar de todos os anos os pais se depararem com uma longa lista de material escolar que os filhos têm de ter levar para a escola, a despesa associada não pode ser dedutível ao IRS desde 2015, quando a última reforma do imposto veio determinar que só são aceites as despesas com IVA a 6%, coisa que não acontece com a esmagadora maioria do material escolar. Trata-se de "uma injustiça que dura há tempo demais e à qual queremos pôr termo", defende a DECO, que lançou uma carta aberta ao Parlamento a pedir que a lei seja revista. 


São "cadernos, mochilas, dicionários, calculadoras, entre outros que a pandemia tornou indispensáveis, e as escolas não disponibilizam, como computador ou tablet", enumera a organização de defesa do consumidor, que, juntamente com a carta aberta, disponibilizou no seu site oficial um simulador que permite ter uma ideia da potencial poupança fiscal que adviria para os contribuintes. 


Além do material escolar, também as despesas com centros de estudos são, frequentemente, impossíveis de deduzir ao IRS. Isto porque - outra alteração com a reforma de 2015 - para contarem como despesas de educação, os estabelecimentos devem estar inscritos junto da Autoridade Tributária no setor de educação, com a Classificação das Atividades Económica (CAE) "Outras atividades educativas" ou "Atividades de serviços de apoio à educação". Ora isso nem sempre acontece, pelo que as despesas em causa acabam por só poder ser incluídas na categoria "Outros", juntando-se para efeitos de IRS às despesas gerais familiares.


A DECO entende que estamos perante uma "barreira à consagração duma verdadeira justiça fiscal" e que "é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares também a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar". Dessa forma, sublinha a organização, será possível "garantir que todas e quaisquer despesas com material escolar essencial sejam passíveis de dedução na rubrica de despesas de educação em sede de IRS".


Custos anuais entre 200 e 300 euros


A DECO estima que as famílias gastem anualmente, em média, 200 a 300 euros em material escolar obrigatório, valor que não inclui os manuais, que, esses sim, têm IVA a 6% e são dedutíveis. "É certo que calculadoras, dicionários ou computadores não se compram todos os anos, mas a despesa com material básico está longe de ser modesta, chegando aos 200 euros", sustenta a DECO.


Além dos livros - quando os mesmos não são gratuitos, a lei permite atualmente deduzir ao IRS os custos com taxas de inscrição e propinas em Jardins de infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior; ensino de línguas, música, canto, teatro, desde que prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação; explicações, desde que com recibo; e amas, também com o respetivo recibo ou ou ao serviço de jardins de infância ou instituições equiparadas.


A carta aberta pode ser subscrita através do site da DECO.

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