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Tem dúvidas com o pré-preenchimento do IRS? Faça aqui uma visita guiada

Com o arranque da primeira fase de entrega das declarações, muitos contribuintes apressaram-se a simular o IRS de 2015 no site das Finanças. As declarações estão pré-preenchidas, mas sem os valores visíveis, o que confunde. Mas há explicação.

01 de Abril de 2016 às 19:04
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Se as declarações de IRS já vêm pré-preenchidas, onde estão os valores das deduções à colecta a que os contribuintes têm direito? Ao longo desta sexta-feira, 1 de Abril, muitos foram os contribuintes que tentaram fazer a simulação do IRS de 2015 nas suas páginas do Portal das Finanças e não o conseguiram porque se lhes depararam muitas dúvidas.

 

Com o início do prazo para entrega da declaração de IRS, que arranca a 1 de Abril e termina no último dia do mês – iniciando-se então, durante Maio, a segunda fase –, o sistema passou a permitir aos contribuintes terem uma ideia do que têm a pagar ou dos reembolsos a que terão direito. Mas, com o pré-preenchimento das declarações, o site está diferente e tem provocado várias confusões.

 

Apesar de a regra ser que as declarações passam a estar pré-preenchidas pelo Fisco, este ano, excepcionalmente e por ser ano de estreia do sistema, permite-se que sejam os contribuintes a inserir, eles próprios, os valores de algumas das deduções à colecta – saúde, educação, habitação e lares – caso verifiquem que as facturas que têm em casa não coincidem com os valores que foram declarados à AT pelas entidades emitentes e que aparecem na página de cada contribuinte.

 

E é aqui que começam algumas das confusões já detectadas. O contribuinte decide ir pela declaração pré-preenchida, mas verifica que as deduções à colecta não aparecem, porque o sistema simplesmente não as mostra, apesar de, no momento de fazer as contas, as levar em consideração. 

 

Mas vamos por partes: depois de entrar, o sistema começa por perguntar se o contribuinte pretende obter uma declaração pré-preenchida. Assinalando aí que sim, então terá de reconfirmar a sua palavra passe e, sendo casado ou vivendo em união de facto, assinalar de quer ou não optar pela tributação conjunta.

Vamos admitir que o contribuinte opta pela declaração pré-preenchida e por entregar sozinho. É então informado que a declaração foi pré-preenchida com os elementos fornecidos "pelas suas entidades pagadoras" e que, "no caso de verificar alguma incorrecção, é da sua responsabilidade proceder à respectiva rectificação (acrescentar, alterar ou eliminar)".

 

Daí para a frente, pouco terá que preencher. Verificará que os seus rendimentos de categoria A ou pensões estão lá, pré-preenchidos, mas no anexo H, onde deverão aparecer as deduções à colecta, não surge qualquer valor. É no entanto, perguntado se o contribuinte quer, "em alternativa aos valores comunicados à AT, declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar".

 

E se a resposta for não, e seguir para a simulação, verificará que, nas contas finais, aparecem descontadas as deduções à colecta.

 

Se a resposta for sim, então o sistema vai mostrar-lhe os valores das deduções à colecta que foram comunicados à AT e o contribuinte poderá compará-los com os das facturas que tem na sua posse. Caso não coincidam, deverá então alterar manualmente. E inscrever no mesmo quadro todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular. Serão então esses os valores que o Fisco considerará quando fizer as contas ao imposto.

Tenha em atenção que as deduções das despesas gerais familiares e do benefício fiscal do IVA são sempre feitas automaticamente pelo Fisco. Como não podem ser alteradas manualmente, essas não chegam a aparecer nunca na declaração on-line.

 

Caso seja inquilino e tenha rendas pagas ao longo do ano, não se esqueça de identificar o imóvel, também no anexo H, para que as mesmas possam ser tidas em conta pelo Fisco no cômputo final.

 

Seja qual for a opção que tome, deve sempre fazer as diferentes simulações, para verificar qual a que lhe é mais favorável do ponto de vista fiscal.

 

E tenha também em conta que alguns "browsers" (programas de acesso à internet) não permitem preencher as declarações on-line, por razões técnicas, como já explicámos aqui.

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