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Criação de novo escalão no IRS vai beneficiar todos os contribuintes de rendimentos superiores

O fiscalista Manuel Faustino afirmou que o desdobramento do segundo escalão do IRS em dois patamares "não vai beneficiar nada" os contribuintes do nível inferior de rendimentos, "mas todos os superiores vão ganhar" porque o imposto é progressivo.

21 de Agosto de 2017 às 07:53
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Uma das promessas do Governo era aliviar a carga fiscal dos rendimentos mais baixos, uma intenção que consta do programa do Governo, de 2015, e cujo montante foi calculado no Programa de Estabilidade, apresentado em Abril, em 200 milhões de euros em 2018, sendo que tanto o ministro das Finanças como o primeiro-ministro já afirmaram publicamente que o objectivo é desenhar uma medida direccionada aos contribuintes do segundo escalão (com rendimentos entre os 7.091 e os 20.261 euros anuais).

 

Em entrevista à Lusa, Manuel Faustino, o primeiro director dos serviços do IRS do Fisco, afirmou que uma alteração desta natureza beneficia os contribuintes do novo escalão, mas também todos os que estiverem nos níveis superiores "até ao final da montanha".

 

Isto porque o IRS "é um imposto progressivo" e, portanto, "toda a matéria colectável que se situar no novo escalão vai ser tributada à nova taxa e isso vai reflectir-se nas chamadas taxas médias, que vão necessariamente ter de repercutir esse efeito".

 

Um exemplo: se se criar um novo escalão para que, até 15 mil euros de rendimento bruto, a taxa de tributação seja de 20%, isto fará com que os primeiros 15 mil euros de matéria coletável de todos os contribuintes que aufiram pelo menos aquele rendimento anual, incluindo os do patamar mais alto de rendimentos, passem a ser tributados a 20% em vez de a 28,5%, como actualmente acontece.

 

Isto faz com que o custo da medida, estipulado pelo Governo em 200 milhões de euros, "não resulte direta e imediatamente só do novo escalão", mas que "resulte também tecnicamente do efeito da progressividade dos escalões", refere Manuel Faustino.

 

O fiscalista deixa ainda uma sugestão para, por um lado, criar mais justiça no imposto e, por outro, captar mais receita fiscal através de uma gestão mais eficiente das deduções: é que aos contribuintes com rendimentos prediais que não optem pelo englobamento das rendas nos rendimentos totais seja "imputado proporcionalmente" nas deduções do rendimento do trabalho o valor das rendas.

 

"Não faz sentido que um contribuinte tenha 15 mil euros de rendimento do trabalho e aí abata tudo aquilo a que tem direito a abater em deduções e que tenha 300 mil euros [em rendas] tributados a 28%. Devia ser imputada proporcionalmente a esse rendimento uma parte das deduções relativamente às quais opta pela tributação a 28%", defendeu.

 

Na prática, este contribuinte "tem 1.500 ou 1.600 euros de deduções à coleta e vai deduzi-las na integralidade resultante dos 15 mil euros do rendimento do trabalho e isso parece-me injusto" porque "ele não vive só dos 15 mil euros do rendimento do trabalho", nota o advogado, sublinhando que o rendimento total é de 315 mil euros.

 

Neste sentido, Manuel Faustino defende uma alteração que permita que o cálculo das deduções à coleta a que cada agregado tem direito tenha em conta o rendimento total das famílias, incluindo aquele que não está sujeito a englobamento, o que geraria poupanças, já que as deduções à coleta têm limites que variam em função do nível de rendimento do agregado.

 

O fiscalista considera ainda que "o tratamento que hoje em dia é dado às pensões e às reformas no IRS é inadequado" e defende que "as pensões deviam ter uma discriminação positiva".

 

O problema é que, actualmente, quando as pessoas passam para a reforma, "passam a receber praticamente metade do que recebiam e, portanto, têm uma diminuição significativa da sua capacidade contributiva".

 

"É certo que há um reflexo automático na taxa do IRS, mas só isso penso que é pouco", afirma Manuel Faustino, acrescentando que a dedução específica, que é igual à da categoria A (rendimentos do trabalho dependente), "é insuficiente e não acompanha a redução da capacidade contributiva".

 

A solução é, refere, "no mínimo, aumentar a dedução específica e, como outros Estados fazem, aumentar as deduções à coleta em função da idade", lamentando que "o IRS não dê nada" aos pensionistas.

 

O alívio da carga fiscal no IRS para os baixos rendimentos é uma das medidas que o Governo vai negociar com os partidos que o suportam no parlamento e incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que deverá chegar à Assembleia da República até 15 de Outubro.


Sem aumentar mínimo de existência há risco de salário mínimo ser tributado

O fiscalista Manuel Faustino alerta ainda para que, sem aumentar o mínimo de existência, "corre-se o risco de, dentro de dois ou três anos, o salário mínimo ser tributado", afirmando que a actualização deste valor beneficiaria os rendimentos muito baixos.

Em entrevista à Lusa, o antigo director dos serviços do IRS do Fisco recordou que "há mecanismos no código [do IRS] que já evitam a tributação dos rendimentos que efectivamente têm de ter a chamada imunidade tributária", como é o caso do mínimo de existência.

De acordo com o código do IRS, o mínimo de existência garante que, da aplicação das taxas gerais do IRS, não possa resultar um rendimento líquido inferior a 8.500 euros para os titulares cujos rendimentos sejam predominantemente oriundos do trabalho, um valor que sobe para os 11.320 euros para os agregados com três ou quatro filhos e para os 15.560 euros para os que tenham cinco ou mais dependentes.

Na prática, esta norma faz com que haja "um rendimento bruto anual de 8.500 euros, que significa 607 euros por mês, que não é tributado, ainda que as declarações sejam apresentadas", explicou Manuel Faustino.

O problema é que "este valor já foi fixado em 2015 quando o valor do salário mínimo nacional era de 485 euros" e "manteve-se" em 2016 e em 2017 quando o salário mínimo foi aumentado para os 530 e para os 587 euros, respectivamente, o que o fiscalista considera ser "um perigo", porque "já só há uma diferença de imunidade em relação ao salário mínimo de 50 euros".

"Estes 8.500 euros foram fixados em função de um salário mínimo que era de 485 euros. Se hoje [a remuneração mínima] já vai em 587 euros, esses 8.500 euros [do mínimo de existência] não deviam ser já muito superiores? Eu acho que sim, mas o legislador com isso ainda não se preocupou", lamentou.

O advogado alertou mesmo para que, "se este valor não for atualizado, tendo em conta que se pretende - e bem - uma constante atualização do salário mínimo, corre-se o risco de, dentro de dois ou três anos, o salário mínimo ser tributado", o que considera ser "uma incongruência", porque "o salário mínimo é aquilo abaixo do qual se não pode sobreviver" e "já basta que contribua para a Segurança Social", com descontos de 11%.

Questionado sobre se uma actualização do valor do mínimo de existência é uma medida cara, Manuel Faustino entende que não: "Eu acho que não é caro. Em 10.088 milhões de euros, que é [o montante da] liquidação total de IRS em 2015, até 10 mil euros de rendimento bruto, o total do imposto liquidado são 262 milhões", apontou.

Manuel Faustino referiu ainda outro aspecto relacionado com o mínimo de existência que "cria discriminações em situações que deviam ser iguais": é que "este valor de rendimento líquido em princípio é para uma pessoa sozinha, mas não existem situações para casados", estando apenas previstas "situações específicas" para famílias com três ou mais filhos.

Por exemplo, um solteiro que aufira 600 euros por mês fica abrangido pelo mínimo de existência e não é tributado, mas um agregado composto por casados ou unidos de facto em que cada um ganhe igualmente 600 euros beneficia apenas de um mínimo de existência e não de dois.

O fiscalista refere que esta é "uma das poucas situações em que a tributação separada pode ser favorável" para os rendimentos inferiores, uma vez que, "se apresentar [a declaração do IRS] em separado, por força desta regra, podem ficar abrangidos cada um pelo mínimo de tributação e, portanto, pagar menos ou não pagar nada", ao passo que, "se apresentarem em conjunto, é 8.500 para os dois", o que significa que o mínimo atribuído a cada um desce para os 4.250 euros.

Além disto, Manuel Faustino sublinha que os unidos de facto podem optar pela tributação separada para que, desta forma, cada um beneficie de um mínimo de existência, uma situação que já não está ao alcance dos casados.

"Imagine que A e B vivem em união de facto e ambos ganham 600 euros. Apresentam [a declaração] em separado e dizem que são solteiros. Cometem alguma ilegalidade? Não [porque] não têm de dizer que vivem em união de facto. Já os casados, se apresentarem separadamente, têm de dizer que são casados e, ao dizer que são casados, automaticamente levam com 4.250 euros", exemplificou.

No entanto, o fiscalista reconhece que corrigir esta situação já seria mais dispendioso e que a margem de 200 milhões de euros que o Governo tem para aliviar a carga fiscal dos rendimentos mais baixos em 2018 "não chegaria".

"Mas não me digam que não era [uma alteração] de justiça", defendeu.

O alívio da carga fiscal no IRS para os baixos rendimentos é uma das medidas que o Governo vai negociar com os partidos que o suportam no parlamento e incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), que deverá chegar à Assembleia da República até 15 de outubro.

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