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Consultório as suas finanças. Veja aqui as respostas às suas dúvidas sobre IRS

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

Negócios 01 de Abril de 2024 às 12:00
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IRS Automático
Trabalho por conta de outrem, validei todas as faturas no efatura, o melhor é optar pelo IRS Automático?

O aconselhável é confirmar todos os valores que estão incluídos na declaração automática. Confirme sempre os valores dos rendimentos e das despesas. É importante ter em consideração que o IRS Automático pode não ser a melhor solução para todas as situações. Imagine que tem outros rendimentos, esta opção não assume o englobamento, o que pode penalizar o contribuinte.
Seja qual for a situação, confirme sempre os valores que estão assumidos pela declaração automática e avalie se não falta nada. Se identificar alguma coisa em falta, opte pelo preenchimento manual da declaração.
Declaração conjunta
O que compensa mais, fazer a declaração de IRS em conjunto ou em separado?

Dependerá de cada situação. De uma forma genérica, se um dos elementos do casal tiver rendimentos significativamente superiores ao outro, compensa mais entregar em conjunto. Contudo, o que é aconselhável é que se façam as simulações todas no Portal das Finanças.
Antes de entregar a declaração de IRS, simule os dois cenários. Compare os resultados de cada simulação e entregue a que for mais vantajosa.
IRS Jovem
Qual o impacto das novas regras do IRS Jovem na declaração de IRS?

O alargamento das condições do IRS Jovem implementadas pelo Orçamento do Estado para 2024 não vai refletir-se na declaração de IRS que vamos entregar a partir de abril. Isto porque o alargamento foi determinado para os rendimentos de 2024 e, nesta altura, estamos a entregar a declaração de rendimento de 2023.
Assim, os beneficiários do IRS Jovem (jovens dos 18 aos 26 anos de idade - se tiverem doutoramento podem beneficiar até 30 anos) vão pagar menos 50% de IRS no primeiro ano, com um limite de 6.005 euros. Nos quatro anos seguintes continuam a beneficiar do IRS Jovem, sendo que o valor do desconto vai diminuindo progressivamente.
As regras que são aplicadas aos rendimentos de 2024 determinam que os jovens que beneficiarem desta medida pela primeira vez este ano terão 100% de isenção até ao limite de 40 IAS, o que corresponde a 20.370,4 euros por ano.
Faturas
Não validei faturas no efatura. E agora?

Ainda poderá ver incluídas as despesas que teve. Para tal, precisa apenas de reunir a informação e preencher os dados manualmente no quadro 6 do anexo H.
Para reunir a informação, entre no efatura como adquirente. Vai aparecer-lhe automaticamente a informação sobre 2024, terá de recuar para 2023 na seta que surge ao pé do ano.
A seguir, um pouco mais abaixo surge um botão "verificar faturas", carregue e vai dar uma listagem com as faturas de 2023 nas quais o seu número de contribuinte foi associado.
A única coisa que terá de alterar no cabeçalho é a data de início e a data de fim, colocando de janeiro a dezembro de 2023, para que consiga ver todas as faturas referentes ao ano passado.
Depois de clicar no botão "pesquisar", que surge junto dos dados a preencher, surgem os dados todos referentes a 2023 e tem a opção de "obter dados para excel" ao cimo da tabela do lado esquerdo. Se carregar nessa opção vai ser exportado um excel com todas as faturas, identificadas por categorias.
A seguir só tem de somar os valores em cada categoria e introduzir esses dados no anexo H, quadro 6C, que é onde se colocam as despesas gerais familiares, de saúde, de educação e formação profissional, com imóveis ou com lares.
Se optar por colocar as despesas manualmente terá de selecionar o campo 01 do quadro 6C1, do anexo H.
Dependentes
Até quando é que pode ser considerado um dependente no IRS?

Há duas questões a ter em consideração: idade e rendimentos. Assim, podem ser considerados dependentes jovens até aos 25 anos de idade. Sendo que os seus rendimentos não podem ser superiores a 14 salários mínimos num ano. Quer isto dizer que, em 2023 (que é a declaração que vai ser entregue a partir de abril), os rendimentos não podem ter superado os 10.640 euros durante o ano.
Em 2024, cuja declaração só vai entregar em 2025, os rendimentos não podem superar os 11.480 euros.
Rendimentos prediais
É possível recuperar perdas de rendimento da categoria F?

Sim, é possível, sendo que, neste caso, terá um período de seis anos para recuperar, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 55.º do Código do IRS:
"b) O resultado líquido negativo apurado em determinado ano na categoria F só pode ser reportado aos seis anos seguintes àquele a que respeita; (…).»
De notar que tem sido entendimento da Autoridade Tributária que, nestas situações, deve ser efetuada a opção de englobamento para que o mecanismo da dedução de perdas produza efeito.
Deverá, por isso, efetuar o englobamento dos rendimentos de categoria F tanto no ano de apuramento da perda como nos anos em que se quer beneficiar do respetivo reporte.
Rendas
Como senhorio que despesas posso deduzir no IRS com um imóvel arrendado?

Um senhorio pode deduzir algumas despesas aos rendimentos prediais que recebe ao longo do ano, diminuindo assim o valor sujeito a tributação.
As despesas que são dedutíveis no IRS são: o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), investimento em obras de conservação e reparação do imóvel, despesas com o condomínio e comissões pagas a imobiliária a que tenha recorrido para celebrar o contrato de arrendamento.
Importa salientar que as despesas não vão aparecer de forma automática na sua declaração de IRS, tendo de preencher o anexo F com os encargos suportados ao longo de 2023.
Englobamento
Tenho rendimentos de diferentes categorias. Faço o englobamento ou opto por tributação autónoma?

Não há uma resposta que abranja todos os casos. Dependerá, essencialmente, dos tipos de rendimento que tiver. Sendo recomendável que simule as duas situações para perceber qual é a mais vantajosa.
Salienta-se que o rendimento coletável pode ser tributado com uma taxa entre 14,5% e 48%. Já as taxas a aplicar aos rendimentos de tributação autónoma podem variar entre 11,2% (onde estão incluídos alguns rendimentos de seguros de capitalização) e 28% (valor que incide sobre investimentos em ações ou Certificados, bem como do arrendamento).
De realçar que há rendimentos que não podem ser tributados autonomamente, como o caso das mais-valias imobiliárias. O recomendado é que se simule as diferentes situações e compare os resultados. Só depois deve submeter a declaração de IRS.
Rendimentos
Tenho rendimentos em Portugal e no estrangeiro. Que anexos devo preencher?

Se é trabalhador por conta de outrem deve preencher o anexo A com os rendimentos auferidos em Portugal. Se estiver como trabalhador independente deve preencher o anexo B com os rendimentos auferidos em Portugal.
Estes são os anexos referentes aos rendimentos de trabalho. Se tiver outro tipo de rendimentos terá de preencher outros anexos, como o E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) ou G (mais-valias).
Já os rendimentos conseguidos no estrangeiro, seja de que ordem forem, devem ser declarados através do anexo J. Neste anexo, conseguirá introduzir os rendimentos obtidos com trabalho ou de outras formas, como investimento.
De realçar ainda que, se for residente não habitual, terá de preencher o anexo L da declaração de IRS.
Desemprego

Estou desempregado. Tenho de preencher a declaração de IRS?

Não. A declaração de IRS serve para rendimentos de trabalho e de investimentos. O subsídio de desemprego é uma prestação social, pelo que se apenas recebeu o subsídio de desemprego ao longo de 2023, agora não terá de entregar a declaração de IRS.
Caso tenha trabalhado parte do ano, continua a estar dispensado de entregar a declaração de IRS se tiver tido rendimentos até 8.500 euros no total, desde que não tenham sido rendimentos não sujeitos a retenção na fonte. Caso tenha tido valores inferior aos 8.500 euros, mas fez retenção na fonte, deve entregar a declaração.


As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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