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Apoio a recibos verdes e sócios gerentes não paga IRS

As Finanças vieram dar resposta às muitas dúvidas em torno da forma como serão tributados em IRS os apoios concedidos às famílias e trabalhadores no âmbito da pandemia. Só lay-off, apoio à retoma e apoios excecionais à família pagam imposto.

A campanha de IRS arranca esta quinta-feira, um dia depois do Governo prestar um importante esclarecimento.
A campanha de IRS arranca esta quinta-feira, um dia depois do Governo prestar um importante esclarecimento. Vítor Mota
31 de Março de 2021 às 21:11
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O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos membros de órgãos estatutários, os chamados sócios-gerentes, não serão alvo de tributação em IRS. Esta era uma das dúvidas que estavam em cima da mesa em relação à tributação dos apoios concedidos no âmbito da pandemia durante o ano de 2020 e foi agora esclarecida pelo Ministério das Finanças.

A campanha de entrega das declarações de IRS avança esta quinta-feira, 1 de abril, e prolonga-se até ao final de maio, mas subsistiam ainda dúvidas sobre como deveriam as pessoas declarar os apoios recebidos e, mesmo, se estes seriam ou não sujeitos a imposto. E a regra agora é a de que “os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação”.

Assim, apesar de inicialmente o Fisco ter sustentado que os apoios dos independentes deveriam ser tratados como rendimento por não consubstanciarem apoios sociais, “uma vez que não há cessação de atividade, não se estando, portanto, perante uma situação de inatividade”, afinal, a opção acabou por ser pela não tributação. E o mesmo para os apoios aos sócios gerentes, que foram entregues diretamente pela Segurança social e, por isso, não podiam ser tratados como apoios à exploração pelas próprias empresas.

Segundo a informação agora veiculada pelo Ministério das Finanças, serão tributados em IRS os apoios do layoff simplificado - que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já disse que apareceriam pré-preenchidos, bem como o apoio à retoma e os apoios excecionais à família, concedidos nos casos em que os pais tiveram de ficar em casa com os filhos quando as escolas encerraram (incluindo aqui os do pessoal de serviço doméstico).

Todos os outros subsídios são tratados como apoios sociais: além dos já mencionados, essa orientação vai aplicar-se aos casos de isolamento profilático ou doença covid, incluindo assistência a filhos; a prorrogação das prestações sociais (caso do subsídio de desemprego); à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional ou o complemento de estabilização. De fora do imposto ficam ainda os subsídios no âmbito da medida de enquadramento de situações de desproteção social; o apoio extraordinário a trabalhadores; e a linha de apoio social adicional dos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

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