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Preço do metro quadrado para efeitos de IMI sobe em 2022 para os 640 euros

O valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI a vigorar em 2022 será de 512 euros, o que, com a aplicação da fórmula prevista no código, aumenta em 4% o preço do metro quadrado usado nas avaliações dos prédios. O valor aplica-se à nova construção ou a reavaliações.

O Banco Central Europeu vê no mercado imobiliário um dos principais riscos atuais para o sistema financeiro da zona euro.
Sérgio Lemos
20 de Dezembro de 2021 às 14:40
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O preço do metro quadrado para efeitos de IMI vai passar para 640 euros, um aumento de 4% face a 2020, na sequência de uma Portaria hoje publicada em Diário da República e de acordo com a qual "é fixado em (euro) 512 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022"

Esta atualização aplicar-se-á a todas as avaliações de imóveis efetuadas a partir de 1 de janeiro do próximo ano. 


O que tecnicamente se designa por "valor base dos prédios edificados" é uma das componentes mais importantes da formação do preço de um imóvel para efeitos fiscais (para aquilo que tecnicamente se designa de valor patrimonial tributário (VPT), e sobre o qual recaem depois as taxas de IMI que cada autarquia fixa).

 

É composto pelo valor médio de construção, agora fixado nor referidos 512 euros euros e pelo valor do terreno, que corresponde a 25% daquele montante, ou seja, 128 euros. Ao todo, são 640 euros por metro quadrado, um valor que esteve congelado desde 2018 nos 615 euros. 

 

O Preço do metro quadrado de construção que agora foi aumentado pelo diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.

O valor não é, contudo, de aplicação automática, ou seja, apenas se refletirá nas construções novas ou nos imóveis alvo de modificação ou de reconstrução ou na sequência de uma nova avaliação. Em concreto, aplicar-se-á aos prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.


O preço por metro quadrado para efeitos do valor base dos prédios edificados foi fixado nos 600 euros em 2003 e 2004, tendo subido para os 612,5 euros em 2005 e os 615 euros em 2006 - valor em que se manteve até 2008.


Em 2009, devido aos efeitos da crise financeira e económica que já se começavam a sentir baixou para os 609 euros. Um ano depois, registava nova descida, para os 603 euros, patamar onde se manteve congelado até 2018.


Em 2019 passou para os 615 euros e em 2020 e 2021 não sofreu alterações, voltando a subir agora, para 2022. 

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