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Património: Segunda avaliação vai contar sempre para o cálculo do IMI

Segundas avaliações de imóveis que indiquem distorção face ao valor de mercado passam a contar para cálculo do IMI. No IMT, entregas de sócios para prestações acessórias pagam.

No Porto, a taxa de IMI mantém-se nos  0,324%, tal como no ano passado.
Nuno Fonseca
18 de Abril de 2022 às 07:15
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A realização de uma segunda avaliação, seja a pedido do proprietário, seja a pedido dos serviços, passa a ter sempre consequências ao nível do IMI a pagar, seja para mais, seja para menos. A medida resulta de uma proposta de alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis incluída na proposta de Orçamento do Estado para 2022 entregue na semana passada no Parlamento.

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