Notícia
Metro quadrado para efeitos de IMI mantém-se nos 615 euros em 2020
Após a subida de 2019, o valor base que é usado para fixar o património tributário dos imóveis para efeitos de IMI vai ficar inalterado em 2020, de acordo com a portaria publicada em Diário da República.
Este ano o valor médio de construção por metro quadrado vai manter-se nos 615 euros, após o aumento de 2% em 2019, o primeiro em dez anos. A decisão do Ministério das Finanças foi publicada esta segunda-feira, 13 de janeiro, em Diário da República.
Este valor é determinado anualmente por uma portaria do Governo e serve como uma das variáveis usadas nas avaliações imobiliárias para determinar o valor base dos prédios edificados, servindo para o respetivo valor patrimonial tributário (VPT) sobre o qual incidirá o imposto municipal sobre os imóveis (IMI).
"É fixado em 492,00 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2020", lê-se na portaria assinada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. Aos 492 euros soma-se 25% (123 euros) desse valor, correspondente ao valor do terreno, o que perfaz um total de 615 euros.
A decisão da fixação do valor é tomada sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU). No ano passado, estes peritos recomendaram a subida do valor médio de construção por metro quadrado dada a valorização acentuada dos preços no imobiliário.
De acordo com a portaria, este valor - que é igual ao do ano passado - aplica-se a "todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2020".
No entanto, este valor apenas incide sobre os imóveis que estão a ser construídos ou a ser reavaliados por alguma razão. A reavaliação pode ser pedida pelo proprietário ou por iniciativa da Autoridade Tributária ou da Câmara Municipal.
Este valor é determinado anualmente por uma portaria do Governo e serve como uma das variáveis usadas nas avaliações imobiliárias para determinar o valor base dos prédios edificados, servindo para o respetivo valor patrimonial tributário (VPT) sobre o qual incidirá o imposto municipal sobre os imóveis (IMI).
A decisão da fixação do valor é tomada sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU). No ano passado, estes peritos recomendaram a subida do valor médio de construção por metro quadrado dada a valorização acentuada dos preços no imobiliário.
De acordo com a portaria, este valor - que é igual ao do ano passado - aplica-se a "todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2020".
No entanto, este valor apenas incide sobre os imóveis que estão a ser construídos ou a ser reavaliados por alguma razão. A reavaliação pode ser pedida pelo proprietário ou por iniciativa da Autoridade Tributária ou da Câmara Municipal.