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Fisco perde recurso em tribunal sobre IMI das eólicas

A torre dos aerogeradores, cujo elevado valor faz disparar o IMI dos parques eólicos, não deve ser levada em conta para o cálculo do valor patrimonial tributário porque faz parte do equipamento, conclui o TCA.

O Tribunal Central Administrativo do Norte considera que as torres devem ser consideradas como integrando o equipamento dos parques. EDP
27 de Novembro de 2024 às 23:30
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É um revés para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e uma janela que se abre para as empresas de parques eólicos que, na sua generalidade, têm vindo a contestar judicialmente as liquidações de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que lhes têm sido apresentadas pelo Fisco: o Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte emitiu um acórdão em que conclui que

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