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Finanças negam oposição à correcção do IMI mas dizem que só vale para o futuro
Correcções ao Valor Patrimonial Tributário são possíveis, mas não têm efeitos retroactivos e só valem para o futuro, garante o Ministério das Finanças.
O Ministério das Finanças garantiu nesta segunda-feira, 29 de Outubro, que a Autoridade Tributária não está a recusar a correcção do valor de construção por metro quadrado (um dos elementos para a determinação do Valor Patrimonial Tributário, sobre o qual incide o IMI).
Segundo o Correio da Manhã, o Fisco está a negar aos donos de imóveis a correcção deste elemento, que é fixado anualmente por portaria do Governo – a aplicar no ano seguinte - e que está nos 603 euros (482,40 mais 25%, que correspondem ao valor do metro quadrado do terreno de implementação).
O facto de não actualizar este elemento nas cadernetas prediais faz com que, em alguns casos, esteja a ser considerado um valor de construção por metro quadrado mais elevado, que vai até aos 615 euros, o que empola o VPT e faz com que esses contribuintes estejam a pagar um valor de IMI superior ao que deviam.
Quando os contribuintes tentaram actualizar o valor de construção, alguns serviços de finanças exigiram as plantas de arquitectura e consequentemente a reavaliação do VPT, como se tivessem tido outras alterações. Ora, o que os contribuintes pretendiam era actualizar apenas um elemento, não exigir uma nova reavaliação do valor patrimonial do imóvel – o que também pode fazer subir o imposto a pagar.
Em comunicado, o Ministério das Finanças afirma que "não existe por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira qualquer recusa em fazer a correcção do IMI no quadro do valor médio de construção por metro quadrado fixado" para 2018.
Para isso, quem entregou o chamado modelo 1 (declaração para inscrição ou actualização de prédios urbanos na matriz) antes de 1 de Janeiro de 2018, "a actualização do VPT é possível", através do artigo 130.º do Código do IMI que estabelece o procedimento para Reclamação das Matrizes.
"Importa notar que (…) os efeitos das reclamações, bem como o das correcções (...) só se produzem na liquidação respeitante ao ano em que for apresentado o pedido ou promovida a rectificação", afirma o Ministério, acrescentando que isto significa que elas não têm "efeitos retroactivos".
Caso o Fisco concorde com a reclamação isso "vale para o futuro", afirmam as Finanças.