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Divorciados que abdicam do uso da casa têm de pagar IMI
Quem deve suportar o pagamento do IMI quando, em caso de divórcio, um dos cônjuges, que não o proprietário, fica com o uso da casa de habitação? Numa recente informação vinculativa, o Fisco sustenta que, a menos que prescinda do usufruto, o proprietário será sempre responsável.
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Em caso de divórcio, e ficando um dos cônjuges com o uso da habitação da qual não é proprietário, a quem competirá o dever de pagar o IMI? A questão é, afinal, mais controversa do que pareceria e foi recentemente analisada pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) na sequência de um pedido de informação vinculativa colocado por uma contribuinte. A conclusão é que,
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