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Nenhum território sairá da lista negra de "off-shores" sem parecer prévio do Fisco

Alteração já tinha sido aprovada no Parlamento e foi agora publicada em Diário da Republica. Pretende-se evitar casos pouco transparentes como os que recentemente envolveram o Uruguai, Jersey e Man.

Bruno Simão/Negócios
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Para um governo retirar um país ou território da lista negra de ‘off-shores’ precisará de pedir sempre um parecer técnico prévio à Autoridade Tributária que, embora não vinculativo, visa reduzir o risco de discricionariedade política neste tipo de decisões. A alteração à Lei já tinha sido aprovada no Parlamento e foi publicada a 22 de Agosto em Diário da Republica, passando a vigorar a partir do dia seguinte.

A proposta de alteração à Lei geral Tributária foi apresentada foi aprovada com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares e pretende evitar novas polémicas como a que rodearam os casos do Uruguai, Jersey e Man, cujos critérios de retirada da lista negra continuam por esclarecer cabalmente.

A mudança nos procedimentos concretiza-se através de uma alteração artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária (LGT), onde passa a estar preto no branco que "o membro do Governo responsável pela área das finanças aprova, por portaria, após parecer prévio da autoridade tributária e aduaneira, a lista dos países, territórios ou regiões com regime claramente mais favorável".

A alteração, proposta pelo PSD, visa garantir que os governos passam a fazer aquilo a que teoricamente já estarão obrigados: pedir um parecer técnico antes de agir. Já para o PS, partido que se associa também à medida, a proposta de alteração serve outro propósito: o de mostrar que, se a proposta de alteração é necessária, é porque a obrigação de audição prévia ao Fisco até agora não existia e que o Governo tinha razão quando garantia que a decisão de retirar paraísos fiscais era do foro político.

De futuro, o parecer da AT, embora obrigatório, não terá carácter vinculativo. Mas servirá para conferir maior transparência ao processo de decisão, até porque deixará claro se os territórios cumprem ou não formalmente os critérios fixados na LGT para saírem da "lista negra".

As "listas negras" são formas de identificar os territórios potencialmente mais perigosos para o estabelecimento de relações económicas. Portugal tem uma das listas mais extensas da Europa, onde constam mais de 80 territórios, com os quais as transacções económicas enfrentam taxas agravadas de tributação. Segundo dados da Comissão Europeia, só nove dos 28 países da UE têm estas listas, optando a maioria dos países por penalizar as transacções ilícitas de outras formas.

Contudo, desde o escândalo dos Panama Papers, a Comissão Europeia começou a trabalhar numa lista comum, que, antes de nascer, já estava a causar polémica.
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