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Empresas com perdas sem penalizações em 2020 e 2021

Escaparão também ao agravamento nas tributações autónomas as empresas de pequena dimensão e as cooperativas que estejam a iniciar atividade em 2020 ou em 2021 ou, ainda, nos dois períodos de tributação seguintes.

Cátia Barbosa/Negócios
13 de Junho de 2021 às 23:40
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As microempresas, PME e cooperativas que no ano passado e/ou em 2021 tenham registado prejuízos mas que tivessem obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores escaparão ao agravamento de 10 pontos percentuais nas tributações autónomas. Para tal terão, no entanto, de ter cumprido devidamente as suas obrigações declarativas nos dois anos anteriores. Por outro lado, escaparã

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