Notícia
Conta-corrente entre contribuintes e Estado em vigor a 1 de julho
A partir de 1 de julho estará em vigor o regime de compensação das dívidas fiscais com créditos tributários. A iniciativa será sempre do contribuinte, estabelece a lei.
Trata-se de dar a possibilidade aos contribuintes para pedirem junto da Autoridade Tributária a extinção de dívidas fiscais, por contrapartida de créditos tributários que tenham sobre o Estado. A iniciativa de fazer a compensação de dívidas com créditos cabe ao contribuinte e o Fisco tem dez dias para responder – se não der resposta, considera-se que o pedido foi aceite, mas a AT tem um ano para recorrer judicialmente.
Uma vez recebido o pedido, e confirmado o valor dos créditos a favor do contribuinte, o Fisco elimina as dívidas fiscais na mesma medida. Se os créditos forem insuficientes para fazer face à totalidade da dívida, permanecerá por saldar o valor em falta: "A AT efetua a compensação de dívida tributária, extinguindo a obrigação quando o montante do crédito seja suficiente para satisfazer a totalidade dessa obrigação ou, quando inferior, admitindo-o como pagamento parcial", indica o diploma.
A partir do momento em que o pedido de compensação seja submetido, e até à decisão da AT, deixam de ser cobrados juros de mora ao contribuinte.
Inicialmente, no projeto-lei apresentado pelo CDS (e que nessa redação foi chumbado pelo PS), a ideia era permitir que a compensação fosse feita recorrendo a quaisquer créditos, fiscais ou não.
Mas na apreciação de especialidade levada a cabo na Assembleia da República, e na sequência de um parecer emitido pelo Conselho das Finanças Públicas que alertava para os riscos de compensar dívidas fiscais com qualquer tipo de crédito, a iniciativa ficou restrita aos créditos tributários, tendo sido então aprovada por unanimidade.