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Constitucional dificulta cobrança de dívidas fiscais a herdeiros de gestores

Obrigar um herdeiro a provar que não foi por sua culpa que o gestor, já falecido, não pagou no prazo devido os impostos em falta pode ser, na prática, uma impossibilidade, violando o princípio constitucional do acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva.

O Tribunal Constitucional julgou contrária à Constituição a aplicação de uma norma da Lei Geral Tributária.
O Tribunal Constitucional julgou contrária à Constituição a aplicação de uma norma da Lei Geral Tributária. João Miguel Rodrigues
31 de Maio de 2022 às 22:00
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As dívidas fiscais de uma empresa que, por esta não ter bens, sejam revertidas para gestores entretanto falecidos vão ser mais difíceis de cobrar, na medida em que terá sempre de ser a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a provar que foi por culpa do antigo gestor que as obrigações fiscais não foram devidamente cumpridas.

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