Notícia
Condóminos "lesados pelo fisco" por pagamentos não surgirem no e-fatura
Em causa está, segundo o responsável, o facto de os condóminos continuarem a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos do condomínio, "como se esses pagamentos se evaporassem fiscalmente."
13 de Janeiro de 2017 às 16:32
O presidente executivo da Loja do Condomínio, Paulo Antunes, considerou hoje que os "condóminos estão a ser lesados pelo fisco", já que estes "continuam a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos".
Em comunicado, Paulo Antunes apontou que "os condóminos continuam a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos do condomínio, como se esses pagamentos se evaporassem fiscalmente", salientando que "o fisco está atento, e bem, à cobrança de impostos, mas ignora a realidade dos condóminos e o seu esforço na manutenção do parque habitacional do nosso país".
Para Paulo Antunes, trata-se de uma limitação existente na situação fiscal dos contribuintes portugueses.
O presidente executivo salientou que, "pelo contrário, todos os rendimentos que possam existir no condomínio - como, por exemplo, o arrendamento do terraço para colocação de antenas ou um painel publicitário - têm de ser declarados em sede de IRS por cada condómino, de acordo com a sua permilagem".
Por isso, "a bem da justiça fiscal, cabe à autoridade tributária analisar esta realidade, que lesa quem habita em condomínio", referiu.
"De forma simples, bastaria a obrigatoriedade de comunicação por parte do administrador do condomínio ao fisco dos valores debitados a cada condómino, como acontece hoje com qualquer fornecedor de serviços. Este procedimento não só traria transparência e justiça fiscal, como permitiria ao fisco um maior controlo sobre esta actividade", sugeriu.
Em comunicado, Paulo Antunes apontou que "os condóminos continuam a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos do condomínio, como se esses pagamentos se evaporassem fiscalmente", salientando que "o fisco está atento, e bem, à cobrança de impostos, mas ignora a realidade dos condóminos e o seu esforço na manutenção do parque habitacional do nosso país".
O presidente executivo salientou que, "pelo contrário, todos os rendimentos que possam existir no condomínio - como, por exemplo, o arrendamento do terraço para colocação de antenas ou um painel publicitário - têm de ser declarados em sede de IRS por cada condómino, de acordo com a sua permilagem".
Por isso, "a bem da justiça fiscal, cabe à autoridade tributária analisar esta realidade, que lesa quem habita em condomínio", referiu.
"De forma simples, bastaria a obrigatoriedade de comunicação por parte do administrador do condomínio ao fisco dos valores debitados a cada condómino, como acontece hoje com qualquer fornecedor de serviços. Este procedimento não só traria transparência e justiça fiscal, como permitiria ao fisco um maior controlo sobre esta actividade", sugeriu.