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Carros de empresa tributados em IRS

Acabam as tributações autónomas em IRC e a utilização dos carros passa a estar nos contratos de trabalho e contará como uma remuneração acessória

08 de Outubro de 2013 às 09:18
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Os chamados carros de serviço, que as empresas entregam a quadros médios e superiores e que funcionam como uma espécie de suplemento do salário vão passar a ser tributados em IRS, passando a ser considerados uma verdadeira remuneração acessória.


O objectivo é que as empresas passem a incluir nos contratos de trabalho a utilização destas viaturas, eliminando-se, em contrapartida, as actuais taxas de tributação autónoma em sede de IRC, avançam hoje o Diário Económico e o Diário de Notícias. 


Já ontem a TSF anunciara que o Governo pretendia acabar com os incentivos fiscais sobre carros de serviço, uma medida a incluir no Orçamento do Estado para 2014 e que deverá gerar uma receita de 200 milhões de euros.

 

Actualmente a taxa de tributação autónoma em IRC é de 10% sobre as despesas com viaturas ligeiras ou mistas de valor abaixo dos 25 mil euros, e sobre para os 20% no caso de carros com um preço de mercado acima desse montante. A opção pela taxa de tributação autónoma tem a ver com a dificuldade que há em determinar quanto da utilização do carro é para fins pessoais ou para fins profissionais. 

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