Notícia
Bruxelas abre processo de infracção a concessão de zona franca da Madeira
A Comissão Europeia iniciou um processo de infracção contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da zona franca da Madeira. Governo regional diz que concessão foi conforme a lei.
14 de Julho de 2017 às 17:02
A Comissão Europeia iniciou um processo de infracção contra Portugal por considerar que a atribuição de um contrato para gestão e exploração da zona franca da Madeira poderá infringir as regras da adjudicação de contratos de concessão.
Com o envio, na quinta-feira, de uma carta de notificação, Bruxelas dá um prazo de dois meses para as autoridades portuguesas responderem.
Para Bruxelas, a adjudicação directa do contrato à Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, "sem um procedimento de concorrência" pode violar a directiva 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão.
A Comissão Europeia considera ainda que "a disposição nacional utilizada como base jurídica da adjudicação não está em conformidade com a legislação da União Europeia [UE]".
Lisboa tem dois meses para enviar informações complementares sobre a concessão, podendo Bruxelas - caso considere a justificação insatisfatória - avanças para a segunda fase do processo de infracção, com o envio de um parecer fundamentado, ou seja, um pedido formal para cumprir a legislação da UE.
Neste último, explica-se por que motivo a Comissão considera que o país está a violar a legislação da UE e solicitam-se informações sobre as eventuais medidas tomadas.
Governo regional diz que concessão foi conforme a lei e com visto do TdC
O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira reagiu dizendo que a atribuição do contrato para gestão e exploração da zona franca à SDM foi feita segundo a lei e com visto do Tribunal de Contas.
"Nós seguimos o Código dos Contratos Públicos, que era a única legislação aplicável, e, nestes termos, foi tudo feito em conformidade com a lei vigente no país e com o visto do Tribunal de Contas [TdC]", referiu à agência Lusa Rui Gonçalves.
O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira, Rui Gonçalves, salienta, a propósito, que "o problema que se passa nesta advertência da União Europeia tem a ver com uma directiva que ainda não foi adoptada por Portugal (2014/23/UE), que deveria ter sido feita num prazo de dois anos e que ainda não aconteceu".
Esta directiva "coloca a Portugal a necessidade de alterar o Código dos Contratos Públicos, situação que ainda não aconteceu, portanto, o que a Região fez, na altura, foi seguir a lei vigente e aplicável no país e que estava em vigor, o que significa que esta directiva só será aplicável quando for transposta, algo que ainda não aconteceu".
A SDM, entidade concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira como também é conhecida a zona franca, escusou-se a comentar a decisão de Bruxelas, sustentando que comentários caberiam à entidade concedente.
Em 6 de Fevereiro, o executivo madeirense publicou no Jornal Oficial da Região uma resolução que formaliza a adjudicação da "concessão do serviço público" do Centro Internacional de Negócios (CINM) à mesma sociedade que já detinha a sua exploração.
A SDM manteve, assim, a concessão que já detinha, tendo para o efeito o governo acordado, de mútuo acordo com a concessionária, revogar o anterior contrato que terminava em 2017.
Esta nova concessão foi por dez anos com o executivo madeirense a "definir que as instalações, infraestruturas e equipamentos afectos à zona franca industrial manter-se-ão, para todos os efeitos, na posse da concessionária SDM sem dependência de quaisquer formalidades, a fim de assegurar o funcionamento e desenvolvimento contínuos do CINM e nos termos do novo contrato de concessão".
Este novo contrato faz com que a região fique com uma participação de 49%, valor que no anterior era de apenas 25%, ficando os privados com a maioria do capital (51%).
Em 10 de Novembro de 2016, o plenário do Governo insular autorizou a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública a iniciar o concurso de contratação para a concessão de serviço público do CINM.
O secretário regional das Finanças, na altura, complementou que a alteração da concessão ocorreria por "processo concursal por convite à actual concessionária, dentro da transparência".
Esta oficialização do contrato ocorreu na última reunião do Conselho de Governo, de dia 2 de Fevereiro de 2017, apesar de não ter sido tornada pública nas resoluções finais.
O CINM gerou, em 2016, 191 milhões de euros de impostos para os cofres regionais, de acordo com dados fornecidos pelo presidente do executivo regional. O CINM foi criado na década de 1980 com o objectivo de atrair investimento externo e diversificar e modernizar a base produtiva e económica da Madeira.
Com o envio, na quinta-feira, de uma carta de notificação, Bruxelas dá um prazo de dois meses para as autoridades portuguesas responderem.
A Comissão Europeia considera ainda que "a disposição nacional utilizada como base jurídica da adjudicação não está em conformidade com a legislação da União Europeia [UE]".
Lisboa tem dois meses para enviar informações complementares sobre a concessão, podendo Bruxelas - caso considere a justificação insatisfatória - avanças para a segunda fase do processo de infracção, com o envio de um parecer fundamentado, ou seja, um pedido formal para cumprir a legislação da UE.
Neste último, explica-se por que motivo a Comissão considera que o país está a violar a legislação da UE e solicitam-se informações sobre as eventuais medidas tomadas.
Governo regional diz que concessão foi conforme a lei e com visto do TdC
O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira reagiu dizendo que a atribuição do contrato para gestão e exploração da zona franca à SDM foi feita segundo a lei e com visto do Tribunal de Contas.
"Nós seguimos o Código dos Contratos Públicos, que era a única legislação aplicável, e, nestes termos, foi tudo feito em conformidade com a lei vigente no país e com o visto do Tribunal de Contas [TdC]", referiu à agência Lusa Rui Gonçalves.
O secretário regional das Finanças e da Administração Pública da Madeira, Rui Gonçalves, salienta, a propósito, que "o problema que se passa nesta advertência da União Europeia tem a ver com uma directiva que ainda não foi adoptada por Portugal (2014/23/UE), que deveria ter sido feita num prazo de dois anos e que ainda não aconteceu".
Esta directiva "coloca a Portugal a necessidade de alterar o Código dos Contratos Públicos, situação que ainda não aconteceu, portanto, o que a Região fez, na altura, foi seguir a lei vigente e aplicável no país e que estava em vigor, o que significa que esta directiva só será aplicável quando for transposta, algo que ainda não aconteceu".
A SDM, entidade concessionária do Centro Internacional de Negócios da Madeira como também é conhecida a zona franca, escusou-se a comentar a decisão de Bruxelas, sustentando que comentários caberiam à entidade concedente.
Em 6 de Fevereiro, o executivo madeirense publicou no Jornal Oficial da Região uma resolução que formaliza a adjudicação da "concessão do serviço público" do Centro Internacional de Negócios (CINM) à mesma sociedade que já detinha a sua exploração.
A SDM manteve, assim, a concessão que já detinha, tendo para o efeito o governo acordado, de mútuo acordo com a concessionária, revogar o anterior contrato que terminava em 2017.
Esta nova concessão foi por dez anos com o executivo madeirense a "definir que as instalações, infraestruturas e equipamentos afectos à zona franca industrial manter-se-ão, para todos os efeitos, na posse da concessionária SDM sem dependência de quaisquer formalidades, a fim de assegurar o funcionamento e desenvolvimento contínuos do CINM e nos termos do novo contrato de concessão".
Este novo contrato faz com que a região fique com uma participação de 49%, valor que no anterior era de apenas 25%, ficando os privados com a maioria do capital (51%).
Em 10 de Novembro de 2016, o plenário do Governo insular autorizou a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública a iniciar o concurso de contratação para a concessão de serviço público do CINM.
O secretário regional das Finanças, na altura, complementou que a alteração da concessão ocorreria por "processo concursal por convite à actual concessionária, dentro da transparência".
Esta oficialização do contrato ocorreu na última reunião do Conselho de Governo, de dia 2 de Fevereiro de 2017, apesar de não ter sido tornada pública nas resoluções finais.
O CINM gerou, em 2016, 191 milhões de euros de impostos para os cofres regionais, de acordo com dados fornecidos pelo presidente do executivo regional. O CINM foi criado na década de 1980 com o objectivo de atrair investimento externo e diversificar e modernizar a base produtiva e económica da Madeira.