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Municípios levantam reservas às alterações à lei das rendas

Pagamento de benfeitorias não autorizadas e obras em prédios arrendados levantam dúvidas à Associação Nacional de Municípios, que dá parecer favorável, mas desde que sejam introduzidas correcções.

Bruno Simão/Negócios
02 de Outubro de 2014 às 00:01
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Como se podem considerar lícitas obras que não foram autorizadas pelo senhorios quando a lei exige que o sejam? Ou obras sujeitas a controlo prévio que não o tenham sido? As questões são formuladas pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) num parecer às alterações à reforma do arrendamento urbano, que o Governo tem em curso.

 

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