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IHRU aprovou um terço das candidaturas para apoio ao pagamento de rendas

De abril a dezembro foram aprovados apoios a 748 famílias, o equivalente a 32% das que apresentaram pedidos de ajuda junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana. Em mais de mil casos os serviços aguardam por informação pedida. Apoios foram agora estendidos até junho.

Alexandre Azevedo
12 de Janeiro de 2021 às 17:45
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Entre abril e dezembro de 2020, o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu 3.076 pedidos de apoio ao pagamento de renda habitacional, relativos a 2.370 famílias e incluídos já aqui pedidos reapresentados e reformulados. A resposta positiva chegou a 32% das famílias, o correspondente a 748 agregados, de acordo com números divulgados esta terça-feira pelo Ministério das Infraestruturas e da Habitação.

 

Contas feitas, contabilizando já as prorrogações de apoio entretanto solicitadas, o IHRU concedeu até agora 1,5 milhões de euros em apoios, indica o Ministério liderado por Pedro Nuno Santos

 

O Governo explica a taxa de aprovação de 32% pelo facto de se terem registado 1.187 candidaturas arquivadas, rejeitadas, indeferidas ou em que o requerente decidiu desistir. Por outro lado, 1.065 candidaturas foram devolvidas aos requerentes e "aguardam eventual reformulação ou envio de dados adicionais relevantes", explica o Ministério. Atualmente estão em avaliação junto do IHRU 76 candidaturas.

 

Refira-se ainda que os principais fatores que levam ao indeferimento ou rejeição das candidaturas "prendem-se com a existência de desconformidades quanto ao comprovativo da relação contratual, à quebra de rendimentos ou à declaração de honra, elementos essenciais para a atribuição do apoio", adianta o Ministério.

 

Os empréstimos sem juros para apoio ao pagamento de renda para famílias com quebras de rendimento foram prorrogados até ao final do primeiro semestre deste ano. Além disso, lembra o Executivo, "procedeu-se ainda à definição de um regime equitativo e progressivo" de conversão destes empréstimos "em comparticipações financeiras não reembolsáveis (a fundo perdido), podendo a referida comparticipação corresponder à totalidade do valor do empréstimo no caso de agregados familiares em que a taxa de esforço é igual ou superior a 100%". Esta conversão será igualmente possível para os empréstimos já atribuídos.

 

Para ter acesso a este empréstimo, o inquilino pode optar pela apresentação de declaração do próprio, sob compromisso de honra, tendo logo acesso ao apoio atribuído sem verificação preliminar da quebra de rendimentos. Tem depois 60 dias para entregar os comprovativos, sendo que no caso de se verificarem falsas declarações terá de restituir os valores já pagos.

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