Notícia
As mudanças às rendas já aprovadas no Parlamento
No primeiro dia de votações indiciárias, os deputados do grupo de trabalho para as matérias da habitação aprovaram já um conjunto de alterações de entre as várias propostas em cima da mesa, apresentadas pelo Governo e pelos partidos.
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Indemnização em caso de mora baixa
Se o inquilino se atrasar no pagamento das rendas terá de pagar uma indemnização no valor de 20% do montante em dívida. É uma redução face aos 50% agora previstos na lei. Por outro lado, havendo fiador, este terá de ser informado da mora pelo senhorio, o qual deve indicar as quantias em dívida e tem de o fazer no prazo de 90 dias.