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Alojamento local e rendas em categoria B não vão descontar para a Segurança Social

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes deixa de fora quem se dedique exclusivamente ao alojamento local e ao arrendamento urbano, escreve esta quarta-feira, 27 de Dezembro, o Diário de Notícias.

Miguel Baltazar/Negócios
27 de Dezembro de 2017 às 11:05
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Ficarão excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes "os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente" do arrendamento urbano e do alojamento local". A norma, escreve esta quarta-feira 27 de Dezembro, o Diário de Notícias, consta do novo regime contributivo, aprovado na semana passada em Conselho de Ministros.

Fonte  oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social confirmou ao jornal que esta nova norma, que contava da versão do diploma inicialmente apresentada aos parceiros sociais, manteve-se na versão final.

Para os trabalhadores independentes que juntem rendimentos de uma profissão liberal com outros provenientes do alojamento local ou do arrendamento, nada muda, ou seja, mantém-se a obrigatoriedade de continuarem a descontar para a Segurança Social de acordo com os rendimentos que auferem.

No caso do alojamento local ou do arrendamento (desde que os proprietários em causa tenham optado pela tributação em sede de categoria B) o facto de não descontarem para a Segurança Social, terá, naturalmente, implicações ao nível da sua carreira contributiva e quando se reformarem, ao nível da respectiva reforma. 

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