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Agentes de execução vão poder cobrar dívidas ao Estado
A ministra da Justiça quer aproveitar a experiência dos agentes de execução e solicitadores no processo civil e nas cobranças de dívidas entre privados e aplicá-la no processo administrativo, em que os credores são entidades públicas.
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O Código de Processo dos Tribunais Administrativos irá permitir que os agentes de execução possam praticar actos executivos também no processo administrativo, à semelhança do que fazem agora no processo civil. Isso significa que, na prática, a lei lhes permitirá alargar ao sector público a sua actividade, que agora se concentra na cobrança de dívidas e outros actos executivos entre privados.
A ministra