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Isenções fiscais, Porta 65, apoio a professores. A habitação no OE
As casas disponibilizadas pelas entidades patronais ficam isentas de IRS e os professores deslocados a mais de 70 quilómetros terão direito a apoio à renda se esta representar uma taxa de esforço de 35%.
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As rendas de casas disponibilizadas aos trabalhadores pelas entidades patronais, consideradas um rendimento em espécie para efeitos de IRS, ficarão isentas de impostos e de descontos para a Segurança Social ao longo de três anos, de 1 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. É uma das medidas para a habitação, prevista na Proposta de Orçamento do Estado para 2024 entregue esta terça-feira no Parlamento.