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Governo aprova reforço da estrutura que gere o PRR e regime especial de fiscalização

Conselho de Ministros aprovou novo pacote de medidas para acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência. Foi aprovado o reforço de meios técnicos para a estrutura de missão Recuperar Portugal e a criação de um novo regime de fiscalização e de facilitação do recurso à arbitragem.

Acelerar a execução do PRR é um dos desígnios do ministro Manuel Castro Almeida, que tem a pasta dos fundos europeus. Sérgio Lemos
05 de Setembro de 2024 às 15:28
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O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, o reforço da estrutura de missão Recuperar Portugal, que gere e coordena a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e um regime especial de fiscalização preventiva e de facilitação do recurso à arbitragem para resolver processos e acelerar a execução da chamada "bazuca" europeia.

"Não é necessário continuar a repetir o quão atrasado estava o PRR quando chegámos ao Governo", referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros. "Quase que não passa um Conselho de Ministros sem irmos adotando algumas medidas para o acelerar". Na reunião desta quinta-feira, foram aprovados mais três diplomas nesse sentido.

No que toca à estrutura de missão Recuperar Portugal, o Governo aprovou um diploma que prevê um reforço de meios técnicos "para acelerar a decisão e acompanhamento dos processos" de execução do PRR. A intenção constava já do Programa do Governo apresentado na Assembleia da República, em abril. Em comunicado, o Governo concretiza que "o limite de elementos no quadro de pessoal de 75 para 137".

Ao Negócios, fonte oficial do Ministério da Coesão Territorial explica que, em causa, está a criação de uma "equipa móvel", de 50 elementos, que integrará o quadro de pessoal da Recuperar Portugal. "Estes técnicos serão alocados, consoante as necessidades, aos serviços dos beneficiários diretos ou intermediários para fazer face aos picos de trabalho, reduzindo assim o atraso na análise das candidaturas e prazos de pagamento", diz.

Além dessa equipa, serão ainda contratados mais doze técnicos superiores: seis para reforçar a estrutura de missão nas tarefas de "coordenação técnica, gestão e acompanhamento da execução do PRR", e outros seis que vão reforçar as fiscalizações no terreno.

"Este reforço de pessoal da estrutura de missão Recuperar Portugal vem ajustar o número de pessoas ao volume de trabalho que a execução de um plano desta dimensão, e com estas características, representa. Importa reconhecer que os serviços responsáveis pela gestão dos fundos não dispunham de técnicos em número suficiente", explica o Ministério da Coesão Territorial liderado por Manuel Castro Almeida.

Fiscalização "mais expedita"

O Governo aprovou ainda dois diplomas relativos à fiscalização. "Temos de garantir que continua a existir fiscalização pelo Tribunal de Contas e pelos tribunais administrativos sobre legalidade dos processos, a liberdade financeira e liberdade contratual. E precisamos de garantir que essa fiscalização é expedita e não coloca entraves desproporcionados e injustificados", explicou António Leitão Amaro.

Fruto de "muito diálogo com agentes do setor", o Governo aprovou, por um lado, a criação de um regime especial de fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas. "Continua a haver intervenção do Tribunal de Contas [na fiscalização do PRR], mas este é um modelo de fiscalização diferente, específico para projetos no PRR no caso de processos, contratos de despesa relativos a projetos do PRR aos quais se aplica um regime de fiscalização especial, alternativo ao do visto prévio", disse.

O Governo explica que esse novo diploma vai permitir que os projetos do PRR avancem, "não tendo de aguardar decisão pelo Tribunal de Contas no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta fiscalização a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto".

"Se, no decurso da análise do Tribunal de Contas, forem detetadas deficiências de instrução do processo, poderão ser corrigidas de seguida, enquanto a obra decorre. Se forem detetadas irregularidades graves (ausência de concurso ou inexistência de rubrica orçamental para pagar a obra), o Tribunal de Contas pode imediatamente mandar parar os trabalhos", clarifica o Ministério da Coesão Territorial.


Por outro lado, foi aprovada a facilitação do recurso à arbitragem e a criação de um mecanismo novo e extraordinário para lidar com "mecanismos de suspensão de processos em caso de apresentação de providências cautelares". Esse diploma vai permitir que, nas ações de contencioso pré-contratual que visem a impugnação de atos de adjudicação, seja possível proceder ao "levantamento do efeito suspensivo automático mediante uma decisão sumária do juiz".

Já o recurso à arbitragem passa a estar previsto "nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou prestação de serviços que sejam financiados ou cofinanciados por fundos europeus, nomeadamente pelo PRR, e nos quais, em fase de execução, se suscitem litígios que possam colocar em risco o cumprimento dos prazos contratuais ou a perda de fundos".

"O PRR é um desígnio nacional. Temos de garantir todas as condições, incluindo as procedimentais e organizativas para que o PRR recupere, seja realizado a tempo e para que vençamos esta batalha que é superar o atraso inicial em que Portugal estava", concluiu o ministro da Presidência.

(notícia atualizada para incluir respostas do Ministério da Coesão Territorial ao Negócios)

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