Notícia
Auxílios estatais: Bruxelas cria "quadro temporário" para apoiar empresas em dificuldades
Estados-membros contam agora com autorização para conceder ajudas de Estado que podem ir de apoios à liquidez das empresas e a compensações pelos custos da energia. Medida já tinha sido usado, em 2008, para mitigar o impacto da crise financeira e, em 2020, com a pandemia da covid-19.
A Comissão Europeia autorizou esta quarta-feira a flexibilização das regras da concessão de ajudas de Estado, para apoiar as empresas afetadas pela guerra na Ucrânia. O apoio à liquidez das empresas e a compensação pelos custos adicionais da subida dos preços da energia são alguns dos novos instrumentos à disposição dos Estados-membros.
Atendendo ao "momento crítico" que a União Europeia vive com a invasão russa da Ucrânia e as sanções aplicadas à Rússia, Bruxelas aprovou a criação de "um quadro temporário de crise", com vista a responder "de forma coordenada" ao impacto económico da guerra nas empresas e setores mais dependentes da Rússia.
Na prática, esta flexibilização dos auxílios estatais vai permitir aos Estados-membros dar apoios ao tecido empresarial, que podem ir de 35 mil euros para empresas no setor da agricultura, pescas e aquicultura, a 400 mil para empresas de outros setores. Esse apoio pode assumir diferentes formas, incluindo subvenções a fundo perdido.
Além disso, os países vão poder dar garantias estatais ou empréstimos bonificados, sobre o crédito ao investimento ou necessidades de tesouraria, às empresas, baseando-se "nas necessidades operacionais" de cada uma delas, "tendo em conta o seu volume de negócios, os seus custos com a energia ou as necessidades de liquidez específicas".
"Auxílio adicional" para grandes utilizadores de energia
Bruxelas admite que possa ser "necessário um auxílio adicional para assegurar a continuação de uma atividade económica" para as empresas mais prejudicadas pela subida dos preços da energia e, por isso, irá permitir aos Estados-membros conceder ajudas acima dos limites máximos definidos, salvo algumas condições.
Esse "auxílio adicional" pode ir até 25 milhões de euros para grandes utilizadores de energia, e até 50 milhões de euros para empresas de setores específicos, como a produção de alumínio, fibras de vidro, pasta de papel, fertilizantes ou hidrogénio e produtos químicos de base. Não pode, no entanto, exceder 30% dos custos elegíveis por beneficiário, até um máximos de dois milhões de euros.
"Quadro temporário de crise" vigora até ao final do ano
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, explicou que "estas medidas também estarão disponíveis para outras empresas em dificuldade, uma vez que são suscetíveis de enfrentar necessidades urgentes de liquidez devido à atual situação pandémica pós-covid-19".
"A Comissão permitirá aos Estados-Membros utilizarem a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para fazer face a esta situação sem precedentes, protegendo simultaneamente as condições de concorrência equitativas no mercado único", sublinhou.
O "quadro temporário de crise" estará em vigor até 31 de dezembro e poderá ser prorrogado. Bruxelas já tinha flexibilizado as ajudas estatais para mitigar o impacto da crise financeira de 2008 e, em 2020, voltou a fazê-lo devido à pandemia da covid-19.
Atendendo ao "momento crítico" que a União Europeia vive com a invasão russa da Ucrânia e as sanções aplicadas à Rússia, Bruxelas aprovou a criação de "um quadro temporário de crise", com vista a responder "de forma coordenada" ao impacto económico da guerra nas empresas e setores mais dependentes da Rússia.
Na prática, esta flexibilização dos auxílios estatais vai permitir aos Estados-membros dar apoios ao tecido empresarial, que podem ir de 35 mil euros para empresas no setor da agricultura, pescas e aquicultura, a 400 mil para empresas de outros setores. Esse apoio pode assumir diferentes formas, incluindo subvenções a fundo perdido.
"Auxílio adicional" para grandes utilizadores de energia
Bruxelas admite que possa ser "necessário um auxílio adicional para assegurar a continuação de uma atividade económica" para as empresas mais prejudicadas pela subida dos preços da energia e, por isso, irá permitir aos Estados-membros conceder ajudas acima dos limites máximos definidos, salvo algumas condições.
Esse "auxílio adicional" pode ir até 25 milhões de euros para grandes utilizadores de energia, e até 50 milhões de euros para empresas de setores específicos, como a produção de alumínio, fibras de vidro, pasta de papel, fertilizantes ou hidrogénio e produtos químicos de base. Não pode, no entanto, exceder 30% dos custos elegíveis por beneficiário, até um máximos de dois milhões de euros.
"Quadro temporário de crise" vigora até ao final do ano
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, explicou que "estas medidas também estarão disponíveis para outras empresas em dificuldade, uma vez que são suscetíveis de enfrentar necessidades urgentes de liquidez devido à atual situação pandémica pós-covid-19".
"A Comissão permitirá aos Estados-Membros utilizarem a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para fazer face a esta situação sem precedentes, protegendo simultaneamente as condições de concorrência equitativas no mercado único", sublinhou.
O "quadro temporário de crise" estará em vigor até 31 de dezembro e poderá ser prorrogado. Bruxelas já tinha flexibilizado as ajudas estatais para mitigar o impacto da crise financeira de 2008 e, em 2020, voltou a fazê-lo devido à pandemia da covid-19.