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Sindicatos acusam Governo de alargar despedimentos a todos os funcionários

Despedimentos colectivos e por extinção de posto de trabalho passam a aplicar-se em caso de racionalização de efectivos e não apenas quando há fusões e extinções.

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Os despedimentos colectivos e por extinção de posto de trabalho já estão previstos na lei dos vínculos carreiras e remunerações, mas a nova proposta do Governo vem alargar as situações em que estes podem ser usados, bem como o leque de funcionários que por eles podem ser abrangidos, acusam os sindicatos. 

 

Em causa está uma alteração ao artigo 33º da lei 12-A/2008. Até aqui, os despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho podiam ser usados em caso de reorganização de serviços. Mas a nova proposta prevê que estes despedimentos também sejam possíveis em caso de "racionalização de efectivos", ou seja, sempre que em causa esteja a mera necessidade de reduzir pessoal.

 

"Quando o contrato por tempo indeterminado deva cessar por despedimento colectivo ou por despedimento por extinção de posto de trabalho, a identificação dos trabalhadores relativamente aos quais tal cessação deva produzir efeitos opera-se por aplicação dos procedimentos previstos na lei em caso de reorganização de serviços e racionalização de efectivos", pode ler-se na proposta.

 

Esta alteração, conjugada com a eliminação do artigo que protegia dos despedimentos os funcionários que até 2009 tinham vínculo de nomeação (como médicos, professores, técnicos superiores, assistentes técnicos, assistentes operacionais e, de uma forma geral, um dos maiores grupos da função pública), leva os sindicatos a concluir que o Governo pretende alargar os principais tipos de despedimento utilizados no sector privado a todos os funcionários públicos.

 

A nova proposta "abre a porta ao despedimento colectivo, por extinção de posto de trabalho e o despedimento individual, ou seja, todos os tipos de despedimento, a todos os funcionários públicos, depois de passarem pela requalificação", afirma José Abraão, da Fesap, para quem a proposta é inconstitucional.

 

O Governo tem vindo a dizer que não quer despedir na Função Pública e que o objectivo do novo sistema, que prevê que todos os funcionários passem pela "requalificação", é voltar a colocar os funcionários excedentários onde eles façam falta.

 

Mas a revisão da legislação pode ter, em última análise, outros propósitos. Na carta enviada à troika, o primeiro-ministro afirmava que iria aplicar os despedimentos colectivos à administração pública.

 

O documento também prevê que todos os funcionários passem pelo sistema de requalificação, durante o qual poderão voltar a ser colocados noutro local de trabalho no Estado. Findo esse período - que era inicialmente de 18 meses mas que o Governo admitiu reduzir, e que agora não quantifica - o contrato deve cessar.

 

A proposta estará em discussão nas reuniões que o Governo marcou esta terça-feira com os sindicatos da Função Pública.

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