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Governo tenta impedir suspensão das 40 horas

O Governo tem dez dias para deduzir oposição à decisão do tribunal e "poderá apresentar uma resolução fundamentada de interesse público na qual justifica porque pretende evitar esta suspensão provisória".

Correio da Manhã
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O Governo vai tentar remover a suspensão da entrada em vigor da lei das 40 horas. O sindicato do Fisco viu ontem aceite a providência cautelar que interpôs em tribunal. A juíza do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa admitiu liminarmente o requerimento de providência cautelar, o que significa que ficam suspensos os efeitos da nova lei. Porém, o Governo tem agora dez dias para deduzir oposição e "poderá apresentar uma resolução fundamentada de interesse público na qual justifica porque pretende evitar esta suspensão provisória", refere Tiago Duarte, especialista em direito administrativo. No momento em que o tribunal receber esta resolução e a aceitar, os efeitos são imediatos.


Contactado, o Ministério das Finanças diz que "está a preparar a resposta a entregar" e que "serão utilizados em tempo útil todos os mecanismos legais". O Negócios sabe que em causa está uma resolução fundamentada sobre "interesse público".


Por outras palavras, se o Governo reagir já, estará aberto o caminho para que, no dia 28, os funcionários do Fisco tenham de cumprir a nova lei, tal e qual acontecerá com os demais trabalhadores da administração pública. O processo administrativo é complexo, e o STI poderá depois, por sua vez, requerer a declaração judicial de improcedência da resolução fundamentada, mas, entretanto, as 40 horas já estarão em vigor. A providência cautelar do STI seguirá depois os seus trâmites e, se for decretada pelo tribunal, terá, então, efeitos suspensivos, mesmo que o Fisco recorra. Paralelamente, terá de correr em tribunal uma acção principal.


Após o STI, entre hoje e amanhã também STE, Fesap, Sintap e Frente Comum interpõem providências para travar a medida. Com fundamentos idênticos, é, todavia, duvidoso que os tribunais decidam aceitar os processos a tempo de suspender a lei, que tem efeitos dia 28.Tiago Duarte refere que o facto de uma providência cautelar ser aceite "é só um acto formal, que acontece em 99% dos casos, e não tem inscrito nenhum juízo de que a providência seja depois decretada". 

 

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