Notícia
Governo levanta restrições à contratação, também nas Universidades
Haverá excepções às limitações nos recrutamentos. Nas universidades, o objectivo é reforçar a autonomia e flexibilizar as regras.
O Governo prepara-se para levantar algumas das restrições que vigoravam à contratação de funcionários, em particular nas Universidades.
Na proposta preliminar de orçamento do Estado, a que o Negócios teve acesso, é explicado que os concursos externos (a pessoas do Estado) serão admitidos em "situações excepcionais". O documento levanta as restrições cumulativas que existiam da lei mas remete as condições a cumprir para uma regulamentação específica.
O mesmo acontece no caso de vínculos a termo: à regra que anteriormente vigorava, que impedia a renovação de contratos a termo resolutivo e de nomeações transitórias é adicionala a possibilidade de excepções que ainda estarão sujeitas a regulamentação.
Nas instituições de ensino superior públicas, estava anteriormente prevista a regra geral que estabelecia que as instituição não podiam proceder a contratações se as mesmas implicassem um aumento do valor das remunerações em relação ao final do ano anterior.
Agora, e no quadro "das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego cientifico jovem", as instituições poderão proceder a contratações desde que não haja aumento das remunerações em relação "ao maior valor anual dos últimos três anos", o que garante mais margem.
As instituições que tiveram um reforço extraordinário em 2015 "que não tenham decorrido de forma legal" só podem contratar com a autorização dos ministros das Finanças e do Ensino Superior.
De uma forma geral, o Governo já tinha anunciado a intenção de abrir concursos para substituir o pessoal que se vai reformando. A intenção é que não haja aumento global de despesa nem do número de funcionários públicos.
Na proposta preliminar de orçamento do Estado, a que o Negócios teve acesso, é explicado que os concursos externos (a pessoas do Estado) serão admitidos em "situações excepcionais". O documento levanta as restrições cumulativas que existiam da lei mas remete as condições a cumprir para uma regulamentação específica.
Nas instituições de ensino superior públicas, estava anteriormente prevista a regra geral que estabelecia que as instituição não podiam proceder a contratações se as mesmas implicassem um aumento do valor das remunerações em relação ao final do ano anterior.
Agora, e no quadro "das medidas de estímulo ao reforço da autonomia das instituições de ensino superior e do emprego cientifico jovem", as instituições poderão proceder a contratações desde que não haja aumento das remunerações em relação "ao maior valor anual dos últimos três anos", o que garante mais margem.
As instituições que tiveram um reforço extraordinário em 2015 "que não tenham decorrido de forma legal" só podem contratar com a autorização dos ministros das Finanças e do Ensino Superior.
De uma forma geral, o Governo já tinha anunciado a intenção de abrir concursos para substituir o pessoal que se vai reformando. A intenção é que não haja aumento global de despesa nem do número de funcionários públicos.