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Baixas simplificadas avançam no Estado a 1 de maio

Esta era uma das questões por esclarecer. Helena Rodrigues, do STE, confirma que o regime de licenças parentais e de teletrabalho se aplica ao Estado. O mesmo não acontece de forma direta com o pagamento das horas extraordinárias, que sobe para o privado.

Bruno Colaço/Correio da Manhã
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Os funcionários públicos também vão poder pedir baixas de curta duração de forma eletrónica e simplificada a partir da próxima segunda-feira, 1 de maio, segundo explicaram aos jornalistas Helena Rodrigues, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e Sebastião Santana, coordenador da Frente Comum.

"Sim. Está garantido, essa é uma questão que está operacionalizada", disse a presidente do STE, à saída de uma reunião com o Governo.

Em causa está a nova possibilidade prevista no Código do Trabalho de solicitar as baixas eletrónicas de curta duração (até 3 dias) através do SNS24, com o limite de dois pedidos por ano.

Tal como o Negócios tem vindo a explicar, as alterações à lei laboral do privado prevêem que a baixa de curta duração (que não dá direito a subsídio) possa ser pedida de forma eletrónica, e sob compromisso de honra, pelo SNS24, sem necessidade de intervenção de um médico.

O que os sindicatos da Função Pública estão esta quarta-feira a discutir com o Governo é a adaptação de algumas das alterações à lei laboral do privado da chamada "agenda do trabalho digno" aos trabalhadores do Estado.

De acordo com Helena Rodrigues, neste caso a aplicação será simultânea.

Alterações nas licenças e no teletrabalho aplicam-se ao Estado

À saída da primeira de várias reuniões com a secretária de Estado da Administração Pública, Helena Rodrigues também confirmou que as alterações ao regime do teletrabalho e das licenças parentais se aplica ao Estado, tal como o Negócios tinha avançado.

No caso do teletrabalho, está em causa o alargamento do direito a pais com filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica, independentemente da idade dos filhos.

Há também a possibilidade de pagamento de um valor fixo a título de compensação pelas despesas, que a presidente do STE acredita que pode ser regulado por negociação coletiva, e não apenas no acordo de carreiras gerais.

"Há vários acordos coletivos com as câmaras municipais, pode ser por aí", ilustrou.

A dirigente sindical não mencionou este tema, mas o aumento das compensações por cessação de contrato a prazo, de 18 (ou 12) para 24 dias por ano trabalhado também é de aplicação direta no Estado.

No caso das licenças está em causa a alteração da licença obrigatória do pai de 20 dias úteis para 28 dias corridos (o que não resulta num aumento e pode resultar numa diminuição) e da possibilidade de estender a licença se esta for gozada a tempo parcial.


Aumento do pagamento do trabalho suplementar não está garantido no Estado

O que não é tão claro, a avaliar pelas declarações da dirigente sindical, é a aplicação ao Estado do aumento do pagamento do trabalho suplementar a partir da 100º hora.

"Na administração pública há vários regimes diferenciados de pagamento do trabalho suplementar. Eventualmente ficará a maioria fora de um regime menos favorável do que o do Código do Trabalho".


O STE pediu ao Governo que nestes casos "se possa vir a aplicar".




Notícia atualizada com declarações de Sebastião Santana

 

 

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