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Terrenos acima de um milhão também pagam imposto de selo

Os terrenos para construção de valor patrimonial tributário (VPT) superior a um milhão de euros "cuja edificação autorizada ou prevista seja para habitação" passarão a estar sujeitos a imposto do selo anual à taxa de 1%, estipula a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2014 ontem entregue pelo Governo na Assembleia da República.

16 de Outubro de 2013 às 02:55
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Esta medida vem resolver uma questão que desde o ano passado tem vindo a opor contribuintes e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e que já chegou aos tribunais, onde estão neste momento muitas dezenas de processos à espera de decisão judicial. Dois deles, entretanto, foram já resolvidos, em tribunal arbitral, que considerou que o Fisco tem andado a cobrar ilegalmente o imposto em causa.

Isto porque este imposto do selo, lançado no final do ano passado, era inicialmente apenas para imóveis destinados a habitação. No entanto, o Fisco passou também a aplicá-lo a terrenos para construção com afectação habitacional, numa interpretação muito própria da lei que nunca convenceu os proprietários. Estes reclamaram e avançaram com impugnações em tribunal. No próprio Fisco havia, aliás, a convicção de que pouco sucesso teria em tribunal, tanto que houve proprietários que se recusaram pura e simplesmente a pagar o imposto e que, no entanto, nunca foram alvo de qualquer execução fiscal pelas Finanças. O próprio Centro de Estudos Fiscais elaborou um parecer que concluía que, com a lei tal como estava, o Fisco não tinha legitimidade para aplicar o imposto aos terrenos para construção, ainda que estes já tivessem, por exemplo, um alvará para aí se construírem prédios de habitação.

Agora, e para resolver de vez o problema , o Governo passa a prever claramente que os terrenos para construção também pagam imposto do selo desde que ultrapassem um milhão de euros de VPT.

Por resolver continuará, no entanto um outro problema à volta da mesma questão, que também está já nos tribunais e que tem a ver com os prédios em propriedade vertical, que o Fisco tem considerado como um todo apesar de serem constituídos por várias fracções autónomas (para arrendamento, por exemplo) e que, desta forma, rapidamente chegam a um milhão de euros e são obrigados a pagar imposto do selo.

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