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Governo mantém benefícios dos residentes não habituais para investigação e inovação

Regime dos residentes não habituais vai mesmo acabar para os pensionistas estrangeiros. Para os cérebros, é criado um novo Incentivo fiscal à investigação científica e inovação, com características idênticas. Regras atuais ainda se aplicam a quem reuna condições até 31 de dezembro.

O primeiro-ministro assinou a revisão do acordo de rendimentos no sábado, antes de o Governo ter aprovado a proposta de Orçamento do Estado.
Filipe Amorim/Lusa
10 de Outubro de 2023 às 15:08
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A proposta de Orçamento do Estado para 2014, entregue esta terça-feira no Parlamento pelo Governo, pôe um ponto final ao regime dos residentes não habituais tal como hoje esiste e elimina de vez a possibilidade de os reformados estrangeiros dele poderem beneficiar. Cria, no entanto, um novo incentivo  fiscal à investigação científica e inovação, idêntico ao que agora está previsto no regime dos RNH para os contribuintes com profissões de alto valor acrescentado, mas agora destinado às áreas da investigação científica e inovação.



De acordo com a proposta, os reformados estrangeiros que a 31 de dezembro reúnam as condições para se poderem inscrever como residentes não habituais, continuarão a poder fazê-lo ainda no próximo ano. O mesmo acontecerá a quem tenha um visto de residência válido a 31 de dezembro.  Nesse caso, poderão requerer a inscrição até 31 de março de 2024. 

Quanto aos cidadãos que  já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da Autoridade Tributária,  a lei atualmente em vigor continuará a aplicar-se enquanto não estiver esgotado o período de dez anos a que dá direito o benefício. 

O Regime dos residentes não habituais, recorde-se aplica-se a pensionistas estrangeiros, que atualmente podem beneficiar, durante uma década, de uma taxa de IRS de 10%, mas também a pessoas com profissões de alto valor acrescentado, que, preenchendo determinados requisitos, têm direito a uma taxa de 20% também durante um período de 10 anos consecutivos.

Essa taxa manter-se-á no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação, de que poderão beneficiar os contribuintes que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos anteriores e que tenham rendimentos enquadrados em "carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científica em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia".


(notícia atualizada com mais informação)

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