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Governo mantém benefícios dos residentes não habituais para investigação e inovação
Regime dos residentes não habituais vai mesmo acabar para os pensionistas estrangeiros. Para os cérebros, é criado um novo Incentivo fiscal à investigação científica e inovação, com características idênticas. Regras atuais ainda se aplicam a quem reuna condições até 31 de dezembro.
A proposta de Orçamento do Estado para 2014, entregue esta terça-feira no Parlamento pelo Governo, pôe um ponto final ao regime dos residentes não habituais tal como hoje esiste e elimina de vez a possibilidade de os reformados estrangeiros dele poderem beneficiar. Cria, no entanto, um novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação, idêntico ao que agora está previsto no regime dos RNH para os contribuintes com profissões de alto valor acrescentado, mas agora destinado às áreas da investigação científica e inovação.
De acordo com a proposta, os reformados estrangeiros que a 31 de dezembro reúnam as condições para se poderem inscrever como residentes não habituais, continuarão a poder fazê-lo ainda no próximo ano. O mesmo acontecerá a quem tenha um visto de residência válido a 31 de dezembro. Nesse caso, poderão requerer a inscrição até 31 de março de 2024.
Quanto aos cidadãos que já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da Autoridade Tributária, a lei atualmente em vigor continuará a aplicar-se enquanto não estiver esgotado o período de dez anos a que dá direito o benefício.
O Regime dos residentes não habituais, recorde-se aplica-se a pensionistas estrangeiros, que atualmente podem beneficiar, durante uma década, de uma taxa de IRS de 10%, mas também a pessoas com profissões de alto valor acrescentado, que, preenchendo determinados requisitos, têm direito a uma taxa de 20% também durante um período de 10 anos consecutivos.
Essa taxa manter-se-á no novo incentivo fiscal à investigação científica e inovação, de que poderão beneficiar os contribuintes que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos anteriores e que tenham rendimentos enquadrados em "carreiras de docentes de ensino superior e de investigação científica, incluindo emprego científica em entidades, estruturas e redes dedicadas à produção, difusão e transmissão de conhecimento, integradas no sistema nacional de ciência e tecnologia".
(notícia atualizada com mais informação)