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Reduzir IVA das touradas para 6% custa no máximo 115 mil euros

Análise da UTAO à proposta de alteração do PSD e CDS apontam para um impacto muito limitado na cobrança de receita do imposto, num montante muito abaixo do apontado pelos partidos. Técnicos do Parlamento sugerem diálogo entre os partidos da AD e o Fisco, pois poderá “não ser exequível limitar a medida” às touradas.

26 de Novembro de 2024 às 08:00
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A descida do IVA das touradas de 23% para 6% poderá representar uma redução da receita no máximo na ordem dos 115 mil euros, de acordo com os cálculos efetuados pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental, conhecidos nesta segunda-feira à noite, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2025.

A análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) tem por base a receita deste imposto entre 2021 e o primeiro semestre deste ano, sendo que os técnicos que prestam apoio aos deputados chamam a atenção para algumas limitações ao impacto concreto da medida. A entidade independente construiu dois cenários alternativos de projeção com entrada em vigor da proposta de alteração a 1 de janeiro do próximo ano: um tendo em conta uma cobrança líquida igual ao ano de 2023 (cenário 1) e outra considerando a receita do primeiro semestre deste ano e o segundo de 2023 (cenário 2).

"De acordo com os dois cenários alternativos de projeção, a entrada em efetividade, a 1 de janeiro de 2025, da Proposta de Alteração n.º 2080C, irá trazer uma diminuição da coleta líquida em 115.185 euros no caso do cenário 1 e 107.862 euros no caso do cenário 2", indica a UTAO no relatório agora conhecido.

Os valores são substancialmente inferiores à previsão indicada pelo deputado do CDS, Paulo Núncio, no dia da apresentação da proposta de alteração ao OE 2025. "A redução da taxa do IVA nos espetáculos tauromáquicos para a taxa mínima de 6% tem um impacto de um milhão de euros por ano", afirmou o líder parlamentar do centrista. Não só o valor apurado pela UTAO é significativamente inferior, como pode ainda ser mais baixo.

Mais uma vez, como acontece com este tipo de exercícios, a unidade técnica chama a atenção para os riscos desta projeção, sendo que a delimitação do que são considerados espetáculos tauromáquicos é um deles. Assim, a UTAO optou por utilizar o código de atividade económica (CAE 93291) que "abarca espetáculos e várias outras atividades de natureza tauromáquica", sublinham os técnicos. Ou seja, "os dados primários possíveis de utilização neste estudo vão além das entradas em espetáculos de tauromaquia", resultando numa "sobrestimação do verdadeiro impacto".

Mas a unidade técnica sublinha ainda outro cuidado na interpretação dos resultados, pelo facto de ser impossível "imputar, taxa a taxa e por sujeito passivo, as operações ou atividades passivas (imposto suportado e dedutível pelo sujeito passivo) às operações ou atividades ativas (imposto cobrado)."

Assim, a entidade independente chama a atenção ao PSD e CDS do facto de que "poderá não ser exequível limitar a medida de política exclusivamente ao serviço pretendido: espetáculos de tauromaquia."

O IVA associado à referida CAE "é gerado em conjunto com outras operações económicas processadas pelas entidades que vendem bilhetes para touradas (formação de toureiros, exercício da atividade profissional independente por parte dos vários grupos de trabalhadores em atividades de tauromaquia, etc.)."

Assim, a UTAO sugere "um diálogo técnico com a Autoridade Tributária e Aduaneira antes de se adotar a medida de política."

O pedido de análise desta proposta de alteração foi feito pelo Bloco de Esquerda, Livre e PAN.

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