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OE2018: Serviços com receitas próprias assumem 1/3 do custo do descongelamento de carreiras

O Governo deu instruções aos serviços com receitas próprias para que, quando orçamentarem as despesas com pessoal de 2018, considerem um terço do custo que teria a reposição integral das progressões na função pública.

Bruno Simão/Negócios
04 de Agosto de 2017 às 19:21
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O Ministério das Finanças transmitiu aos serviços as regras que devem seguir na preparação dos seus planos orçamentais para o próximo ano, os quais serão tidos em conta na elaboração da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018).

 

De acordo com uma circular publicada no portal da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), foi determinado que "não devem ser orçamentadas, nesta fase, verbas destinadas a suportar encargos decorrentes da reposição progressiva das progressões nas carreiras (...) no que se refere à parte financiada directa ou indirectamente por receita gerais".

 

Além disso, foi ainda estabelecido que, "nos organismos com receita própria, deve ser orçamentada uma verba de 1/3 [um terço] do montante total de uma eventual reposição progressiva das progressões nas carreiras".

 

Em 2010, as progressões na função pública foram congeladas, uma medida que foi agravada no ano seguinte, quando foram proibidas as valorizações remuneratórias.

 

Esta proibição tem vindo a ser renovada todos os anos e o actual Governo assumiu o compromisso de repor as progressões de carreira na função pública a partir de 2018, uma medida que está ainda a ser negociada entre o Governo e os partidos que o apoiam no parlamento, BE e PCP.

 

O Governo já pediu aos serviços para que avaliassem quanto custaria o descongelamento das carreiras à luz das regras em vigor em 2010 e para que lhe reportassem esta informação.

 

Num decreto-lei assinado pelo ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, e pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, o executivo pedia aos organismos "toda a informação relevante para efeitos de valorização remuneratória, designadamente através de promoções e progressões, relativa aos seus trabalhadores".

 

O objectivo deste levantamento era proceder ao "cálculo do impacto orçamental no âmbito do processo de elaboração da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018", tendo os serviços de enviar esta informação até 15 de maio, com excepção das entidades da administração local, cuja data limite foi 31 de maio.

 

Fonte das Finanças explicou à Lusa que o valor que os serviços com receitas próprias devem agora incluir nos seus planos orçamentais de 2018 diz respeito ao custo total da progressão nas carreiras com base nas regras que estavam em vigor antes de a progressão ser suspensa.

 

Nas instruções agora remetidas aos serviços para a elaboração do OE2018, é pedido que a orçamentação das remunerações seja "realizada com base nos vencimentos estimados para Dezembro de 2017" e que seja considerado o número de efectivos que constar do mapa de pessoal, bem como do pessoal a exercer funções no organismo não pertencente ao mapa de pessoal aprovado.

 

Quanto ao número de efectivos para 2018, este tem de ser "compatível com as medidas de âmbito orçamental adoptadas e com o 'plafond' estabelecido para o Programa", pelo que "deve reflectir os movimentos de entradas e saídas de pessoal a ocorrer durante o ano".

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