Notícia
Notários pedem isenção de IVA nos inventários em heranças e divórcios
Os cartórios notariais são obrigados a liquidar IVA à taxa de 23% nos processos de inventário. Ordem alerta para o que considera ser uma penalização para os cidadãos, “como se o acesso à Justiça fosse um qualquer bem de consumo”.
A nova lei do processo de inventário, que entrou em vigor no início de 2020, obriga os notários a continuarem a cobrar 23% de IVA na tramitação destes processos, enquanto nas custas judiciais dos Tribunais não há aplicação daquele imposto. O alerta vem da Ordem dos Notários, que, no âmbito da discussão em curso da proposta de Orçamento do Estado para 2020, vem pedir a revisão desta regras legais em causa.
Na prática, considera a Ordem em comunicado, os cidadãos "são assim obrigados a pagar os custos de processos de Inventário por divórcio ou herança acrescidos de IVA a uma taxa de 23% como se o acesso à Justiça fosse um qualquer bem de consumo".
Jorge Batista da Silva, o bastonário desta ordem profissional, sublinha que "num Estado de Direito, o acesso à justiça não deve ser taxado como um bem de luxo e tal deve ser corrigido imediatamente". A ON já contactou os vários grupos parlamentares pedindo que avancem com propostas de alteração ao OE, no sentido de passarem a isentar de IVA "os atos praticados não só nos âmbito dos processos de inventário mas também em testamentos, habilitações de herdeiros, procurações irrevogáveis e partilhas extrajudiciais, por serem serviços essenciais para os cidadãos".
A Ordem dos Notários propõe, por outro lado, que seja aplicada a taxa reduzida de IVA aos restantes serviços prestados por Notários, "considerando o interesse público dos mesmos".
"Já existem atos jurídicos de interesse público que beneficiam dessa taxa reduzida e que alargar esse benefício a todos os processos de interesse público é da mais elementar justiça para com os cidadãos que precisam desses serviços públicos prestados pelos notários", remata Jorge Batista da Silva.