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Indústria aplaude novo regime fiscal dos fundos

Orçamento do Estado para 2014 propõe que investidores nos fundos nacionais passem a pagar "à saída", a uma taxa idêntica aos estrangeiros.

Miguel Baltazar
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O Orçamento do Estado para 2014 prevê igualar o regime fiscal dos fundos nacionais e estrangeiros, com os investidores a passarem a pagar o imposto "à saída", a uma taxa que pode chegar a 28%. A indústria aplaude a harmonização da fiscalização, que vem dar "oxigénio à indústria nacional" e resolver "uma situação de irracionalidade económica".

A proposta de lei do Orçamento do Estado contempla uma autorização legislativa para alterar o regime fiscal dos fundos de investimento portugueses, sejam eles mobiliários ou imobiliários. Actualmente a tributação, em redor dos 25%, incide sobre o fundo, pelo que as rendibilidades divulgadas e obtidas pelo investidor são já líquidas de imposto. Com a alteração é o investidor que será tributado a uma taxa liberatória, provavelmente de 28%, como acontece nos restantes rendimentos de capital. O valor das unidades de participação apresentado passará a ser bruto, tal como já acontece com os fundos estrangeiros. O que facilita a comparação dos desempenhos.

"Uma utilização razoável desta autorização legislativa, permitirá resolver o que é hoje uma situação de irracionalidade económica impossível de explicar", defende José Veiga Sarmento (na foto). Para o presidente da APFIPP, estas alterações fiscais colocam fundos nacionais e estrangeiros em pé de igualdade e são "um passo para a nossa normalização no contexto europeu".

A desvantagem competitiva dos fundos geridos por entidades nacionais, face aos fundos estrangeiros é um problema que tem sido alvo de críticas por parte da associação do sector. "Não pedimos benefícios, mas unicamente que fossem dados, aos fundos portugueses as mesmas condições operacionais que têm os fundos luxemburgueses, franceses ou espanhóis comercializados livremente no nosso mercado", explica Veiga Sarmento.

A proposta do OE é aplaudida por outros gestores de fundos. Diogo Teixeira, gestor da Optimize, realça que se trata de uma boa notícia, uma vez que actualmente não é possível comparar rentabilidades de modo igualitário. "Não faz sentido uma fiscalidade diferente para fundos nacionais e estrangeiros", argumenta.

O Governo propõe ainda que passe a ser cobrado imposto do selo sobre o valor líquido dos activos do fundo, numa percentagem que varia entre 0,01% e 0,2%. Veiga Sarmento alerta que, também neste caso, deveria haver igualdade entre fundos estrangeiros e nacionais. E dá um exemplo: no Luxemburgo varia entre os 0,01% e os 0, 05%, enquanto a taxa máxima prevista na autorização legislativa é de 0,2%.

Rendimentos geram alertas

A obrigatoriedade de distribuição de rendimentos anual mínima entre 70 a 90% dos resultados não é tão bem acolhida pela indústria. Para o presidente da APFIPP esta opção faz sentido para determinados fundos, mas "limitar os fundos portugueses a fundos de distribuição, é reservar o mercado dos fundos de capitalização para os operadores estrangeiros". Já a Square Asset Management, gestora do Fundo CA Património Crescente do Grupo Crédito Agrícola, alerta para o risco de descapitalização, "pelo efeito da distribuição dos rendimentos, que originará certamente ruptura de tesouraria nalguns fundos nacionais".

 
Receita fiscal com imposto do selo pode chegar aos 490 milhões

O novo regime fiscal dos fundos de investimento prevê que estes passem a pagar imposto do selo, numa percentagem entre 0,01% e 0,2% do valor líquido sob gestão. O que significa que as gestoras de activos portuguesas terão de entregar entre 25 e 493 milhões de euros ao Fisco consoante seja aplicada a taxa mínima ou a máxima. O cálculo parte do património gerido pelos fundos mobiliários e imobiliários portugueses, num total de 24,7 mil milhões de euros, e pressupõe que o imposto do selo é aplicado numa base anual. Os 493 milhões são um exemplo extremo, uma vez que ainda não são conhecidos os moldes em que a taxa será aplicada pelas Finanças.

 
Tome nota

Tributação passa a incidir sobre o investidor

A proposta de lei do Orçamento do Estado contempla uma autorização legislativa para alterar o regime fiscal dos fundos de investimento portugueses. A tributação deixa de incidir sobre o fundo, sendo cobrada uma taxa liberatória ao investidor na altura do resgate.

 

Imposto do selo

Os fundos passam a ter de entregar ao Fisco uma percentagem entre 0,01% e 2% do valor líquido do fundo.

 

Imobiliários perdem metade dos benefícios

Fundos imobiliários perdem a isenção do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões onerosas de imóveis (IMT), passando a pagar metade destas contribuições.

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