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IMT Jovem já chegou a 6.000 pessoas. Garantia pública até ao fim do ano e impacto quase nulo

O ministro das Finanças revelou esta segunda-feira que 6.000 jovens beneficiaram da medida de isenção do imposto sobre transmissões onerosas (IMT) e do Imposto do Selo desde agosto, quando a medida entrou em vigor. A garantia pública para compra de casa pemitirá que já no final de dezembro os jovens possam fazer escrituras com este apoio.

André Kosters/Lusa
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A isenção de IMT e do Imposto de Selo para compra de casa por jovens já chegou a 6.000 pessoas até ao momento. O balanço foi atualizado esta segunda-feira pelo ministro das Finanças, durante a discussão do Orçamento do Estado na generalidade.

"[A medida abrangeu] 6 mil jovens beneficiários da isenção do IMT e do Impostos do Selo (IS), indicou Joaquim Miranda Sarmento atualizando os dados que constavam do relatório do Orçamento do Estado para 2025 (OE 2025). No documento, era revelado que 4.000 pessoas tinham beneficiado desta medida de apoio à compra da primeira casa para jovens até aos 35 anos. Agora o número foi atualizado, representando um aumento de 50% face aos dados revelados no dia 10 de outubro no relatório do OE 2025.

Numa resposta ao deputado do PS, Miguel Costa Matos, o ministro das Finanças acredita que a medida vai chegar a um universo muito maior, acreditando que "haverá jovens à espera da garantia [pública] e até ao final do ano os jovens já poderão começar a fazer escrituras", afirmou.

A garantia pública que permite aos jovens o financiamento a 100% para a compra da primeira casa vai estar em vigor no final de dezembro, lembrando que os diplomas necessários já estão publicados, bem como o regulamento do Banco de Portugal. 

Quanto ao impacto desta medida nas contas públicas, Joaquim Miranda Sarmento lembrou que a medida "só terá impacto se a garantia for acionada, devido a incumprimento" e que mesmo durante a crise de 2011, "o incumprimento no crédito à habitação foi muito baixo". O ministro indicou que "não prevemos incumprimento e a probabilidade de impacto nas contas públicas é próximo de zero".

A isenção de IMT, selo e emolumentos é atribuída apenas a casas até 316.772 euros para primeira habitação própria e permanente. Para imóveis de valor superior ao referido, mas abaixo de 633.453 euros mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 316.772 euros e o remanescente paga já taxa a 8%.

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