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Grandes empresas conseguem evitar novo imposto sobre o património

O adicional ao IMI começou por ser apresentado como um imposto sobre fortunas e acabou como imposto para os grandes grupos que não estão sujeitos à concorrência externa. Mas nem isso é garantido.

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Quem vai, afinal, pagar o adicional ao IMI? Em teoria, os contribuintes singulares com elevado património e as empresas que não tenham prédios afectos à indústria ou à actividade turística, isto desde que a totalidade dos imóveis exceda os 600 mil euros de valor patrimonial tributário. Isto é a teoria, porque, na prática, não é bem assim: há quem suporte o imposto (e até duramente, por via

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