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Bancos e seguradoras deverão entregar declaração mensal do Imposto do Selo  

Os bancos e as seguradoras, por exemplo, deverão passar a ter de entregar todos os meses ao Fisco uma declaração relativa ao Imposto do Selo, além da que já é entregue anualmente, segundo uma proposta orçamental preliminar.

Russell Boyce/Reuters
11 de Outubro de 2017 às 20:31
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De acordo com uma proposta preliminar do OE2018 datada de 10 de Outubro, que poderá ainda sofrer alterações e a que a Lusa teve hoje acesso, o Governo pretende que os sujeitos passivos do Imposto do Selo, nomeadamente os bancos e as seguradoras, fiquem obrigados a apresentar uma declaração mensal "por verba aplicável da tabela geral" do imposto.

 

Esta declaração mensal deverá conter "o valor tributável das operações e factos sujeitos a imposto do selo", "o valor do imposto liquidado, identificando os titulares do encargo", "as normas legais ao abrigo das quais foram reconhecidas isenções, identificando os respectivos beneficiários" e o "valor do imposto compensado (...) identificando o período de imposto compensado e os beneficiários da compensação".

 

A declaração mensal do Imposto do Selo deverá "ser apresentada, por via electrónica, no prazo previsto no n.º 1 do artigo 44.º" do código, ou seja, até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que a obrigação tributária se tenha constituído.

 

A proposta preliminar de OE2018 indica que também as entidades públicas ficam obrigadas a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração mensal de Imposto do Selo nos mesmos termos que os restantes sujeitos passivos do imposto.

 

O código do Imposto do Selo actualmente em vigor prevê apenas que os sujeitos passivos têm de enviar "anualmente, por transmissão electrónica de dados", uma declaração que indique o imposto do selo liquidado e do valor das operações e dos actos realizados isentos deste imposto.

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