Notícia
Novo Código dos Contratos Públicos publicado em DR muda regras das adjudicações
O novo Código dos Contratos Públicos, hoje publicado em Diário da República, estabelece como "regra" para adjudicações o da proposta "economicamente mais vantajosa" e avalia um preço como "anormalmente baixo" com base na média das propostas apresentadas.
01 de Setembro de 2017 às 13:07
O decreto-lei n.º 111-B/2017 procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as diretivas europeias n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/EU, 2014/25/EU e 2014/55/UE sobre adjudicação de contratos de concessão, contratos públicos e facturação electrónica nos contratos públicos.
Segundo o Governo, o diploma - que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018 - pretende "simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos", "aumentar a eficiência da despesa pública" e "facilitar o acesso aos contratos públicos".
No âmbito das alterações introduzidas para adaptação às directivas europeias, o decreto-lei passa a considerar como "critério regra" para adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, "tendo por base a melhor relação qualidade/preço e o preço ou custo, utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida".
"Ainda assim - nota o Governo - continua a ser possível adjudicar pelo preço mais baixo, quando for esse o critério mais adequado".
Outra das alterações introduzidas nas regras da contratação pública tem a ver com o critério de determinação do denominado "preço anormalmente baixo", que "deixa de estar indexado ao preço base - actualmente é considerado 'anormalmente baixo' o valor de uma proposta que fique 40% ou mais abaixo do preço base definido pelo adjudicante - e passa a ser assim classificado tendo por base a média dos preços das outras propostas a admitir.
Também previsto está um novo regime simplificado para serviços de saúde, serviços sociais e educação de valor superior a 750 mil euros; a emissão de factura electrónica em contratos públicos; a substituição dos 'trabalhos a mais' e 'trabalhos de suprimento de erros e omissões' pela noção de 'trabalhos ou serviços complementares'; a adjudicação de contratos sob a forma de lotes para incentivar a participação das pequenas e médias empresas; e a denominada "parceria para a inovação" (novo procedimento para compra de produtos ou serviços inovadores).
O alargamento do regime dos contratos entre entidades do sector público "para abranger mais formas de cooperação entre entidades públicas" e a "possibilidade de reserva de contratos para entidades que empreguem pessoas com deficiência ou desfavorecidas" são outras das alterações introduzidas no novo CCP decorrentes da transposição das directivas europeias.
Já no que respeita às revisões feitas com vista à "simplificação, desburocratização e flexibilização" da contratação pública, destaca-se a fixação nos 5% do valor máximo da caução, a libertar gradualmente; a recuperação da possibilidade de corrigir erros de uma proposta que não cumpriu alguma formalidade "não essencial" sem excluir essa proposta; a inclusão das pequenas empreitadas de obras públicas até 5.000 euros no regime de ajuste directo simplificado; o alargamento do procedimento de concurso público urgente às empreitadas até 300 mil euros; o encurtamento dos prazos do ajuste directo e da consulta prévia; e novas regras para transmissão de bens móveis por entidades públicas.
Entre as medidas de "transparência e boa gestão pública" introduzidas no novo código estão a consulta preliminar (as entidades passam a ter de consultar informalmente o mercado antes de abrirem um procedimento para contratação); um novo procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores, para limitar o recurso ao ajuste directo; e a necessidade de fundamentação especial dos contratos de valor superior a cinco milhões de euros, "com base numa avaliação custo-benefício".
Destaca-se ainda a criação da figura do gestor do contrato (cuja função é acompanhar permanentemente a execução do contrato) e a proibição da utilização do critério do momento de entrega da proposta como critério de desempate.
Relativamente às medidas introduzidas para concretizar o Programa Nacional de Reformas, estabelece-se que o ajuste directo com consulta a apenas uma empresa só pode fazer-se nos contratos até 20 mil euros para bens e serviços e até 30 mil euros para empreitadas, sendo que volta a ter autonomia o procedimento de consulta prévia a três entidades nas aquisições de bens e serviços entre 20 mil e 75 mil euros e nas empreitadas de obras públicas entre 30 mil e 150 mil euros.
Nesta área, é ainda alargada a utilização das plataformas electrónicas de contratação pública e são criadas "medidas para prevenir e eliminar conflitos de interesses nos procedimentos de formação de contratos por parte dos vários intervenientes nos procedimentos, incluindo membros do júri e os peritos que lhe dão apoio".
Com vista ao "descongestionamento dos tribunais", o novo CCP promove o recurso à arbitragem.
Segundo o Governo, o diploma - que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2018 - pretende "simplificar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de formação de contratos públicos", "aumentar a eficiência da despesa pública" e "facilitar o acesso aos contratos públicos".
"Ainda assim - nota o Governo - continua a ser possível adjudicar pelo preço mais baixo, quando for esse o critério mais adequado".
Outra das alterações introduzidas nas regras da contratação pública tem a ver com o critério de determinação do denominado "preço anormalmente baixo", que "deixa de estar indexado ao preço base - actualmente é considerado 'anormalmente baixo' o valor de uma proposta que fique 40% ou mais abaixo do preço base definido pelo adjudicante - e passa a ser assim classificado tendo por base a média dos preços das outras propostas a admitir.
Também previsto está um novo regime simplificado para serviços de saúde, serviços sociais e educação de valor superior a 750 mil euros; a emissão de factura electrónica em contratos públicos; a substituição dos 'trabalhos a mais' e 'trabalhos de suprimento de erros e omissões' pela noção de 'trabalhos ou serviços complementares'; a adjudicação de contratos sob a forma de lotes para incentivar a participação das pequenas e médias empresas; e a denominada "parceria para a inovação" (novo procedimento para compra de produtos ou serviços inovadores).
O alargamento do regime dos contratos entre entidades do sector público "para abranger mais formas de cooperação entre entidades públicas" e a "possibilidade de reserva de contratos para entidades que empreguem pessoas com deficiência ou desfavorecidas" são outras das alterações introduzidas no novo CCP decorrentes da transposição das directivas europeias.
Já no que respeita às revisões feitas com vista à "simplificação, desburocratização e flexibilização" da contratação pública, destaca-se a fixação nos 5% do valor máximo da caução, a libertar gradualmente; a recuperação da possibilidade de corrigir erros de uma proposta que não cumpriu alguma formalidade "não essencial" sem excluir essa proposta; a inclusão das pequenas empreitadas de obras públicas até 5.000 euros no regime de ajuste directo simplificado; o alargamento do procedimento de concurso público urgente às empreitadas até 300 mil euros; o encurtamento dos prazos do ajuste directo e da consulta prévia; e novas regras para transmissão de bens móveis por entidades públicas.
Entre as medidas de "transparência e boa gestão pública" introduzidas no novo código estão a consulta preliminar (as entidades passam a ter de consultar informalmente o mercado antes de abrirem um procedimento para contratação); um novo procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores, para limitar o recurso ao ajuste directo; e a necessidade de fundamentação especial dos contratos de valor superior a cinco milhões de euros, "com base numa avaliação custo-benefício".
Destaca-se ainda a criação da figura do gestor do contrato (cuja função é acompanhar permanentemente a execução do contrato) e a proibição da utilização do critério do momento de entrega da proposta como critério de desempate.
Relativamente às medidas introduzidas para concretizar o Programa Nacional de Reformas, estabelece-se que o ajuste directo com consulta a apenas uma empresa só pode fazer-se nos contratos até 20 mil euros para bens e serviços e até 30 mil euros para empreitadas, sendo que volta a ter autonomia o procedimento de consulta prévia a três entidades nas aquisições de bens e serviços entre 20 mil e 75 mil euros e nas empreitadas de obras públicas entre 30 mil e 150 mil euros.
Nesta área, é ainda alargada a utilização das plataformas electrónicas de contratação pública e são criadas "medidas para prevenir e eliminar conflitos de interesses nos procedimentos de formação de contratos por parte dos vários intervenientes nos procedimentos, incluindo membros do júri e os peritos que lhe dão apoio".
Com vista ao "descongestionamento dos tribunais", o novo CCP promove o recurso à arbitragem.